Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil.

A saúde é direito de todos e dever do Estado. Com base nesse princípio constitucional, o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da sentença, proferida pela Justiça Federal em 1ª instância, que garantiu o tratamento multidisciplinar a uma paciente com autismo no Ceará.

A União e o Estado do Ceará recorreram, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), da sentença que os obrigou a custearem as despesas do tratamento, preferencialmente, na Fundação Casa da Esperança. O Município de Fortaleza também foi alvo do processo.

Por meio de parecer, enviado ao TRF5, o MPF defende que não seja acatado o recurso.

A paciente foi diagnosticada com transtorno do espectro autista, necessitando de acompanhamento multidisciplinar e contínuo de psicoterapia comportamental.

Ela recebia atendimento na Fundação Casa Esperança, por meio da Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, com repasses do SUS. Mas a instituição deixou de prestar os serviços, em dezembro de 2018, alegando que estava sem receber recursos federais.

Responsabilidade solidária

No recurso, a União e o Estado do Ceará ressaltam que a responsabilidade pelo tratamento não pode ser imposta a eles, pois cabe somente ao Município de Fortaleza a gestão da rede municipal de saúde. O MPF contesta a argumentação destacando que a obrigação de prestar assistência à saúde deve ser compartilhada entre a União, os estados e os municípios, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A União e o Estado do Ceará também afirmam que existem outras instituições conveniadas ao SUS para prestar atendimento a pessoas com autismo e que o dever de prestar assistência à saúde não dá aos beneficiários o direito de escolher o profissional ou entidade de sua preferência.

Em relação a isso, o MPF assinala que a sentença determinou o tratamento preferencialmente na Fundação Casa Esperança e não obrigatoriamente na entidade, podendo ser realizado por qualquer local especializado a ser indicado pelos entes federados responsáveis pelas despesas.

Fonte: site do MPF.