Ministro Alexandre de Moraes disse que a greve dos policiais é ilegal e inadmissível. Foto: STF.

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram nesta quinta-feira (20) o movimento grevista iniciado por policiais militares do Ceará. Os policiais realizam a paralisação em busca de aumento de salário.

Ao chegar para participar da sessão da Corte, Alexandre de Moraes afirmou que a greve é “ilegal e inadmissível”. Antes de ser nomeado para o STF, o ministro foi secretário de Segurança de São Paulo e ministro da Justiça.

“Como se pode disparar tiros a esmo, podia ter sido um morticínio gigantesco. É ilegal e tem que ter consequências tanto na Justiça comum quanto na criminal“, disse Moraes.

Já o ministro Ricardo Lewandowski também afirmou que a greve não tem amparo legal. “Como ministro do Supremo Tribunal Federal, acho que é extremamente preocupante uma greve de policiais militares ou qualquer corporação armada. É constitucionalmente vedado que corporações armadas façam greve”, afirmou.

Ricardo Lewandowski condenou o movimento paredista. Foto: STF.

Na quinta-fira (19), o senador Cid Gomes, atualmente licenciado de suas funções parlamentares, foi baleado na cidade de Sobral.

Cid era contrário a um movimento de policiais militares que faziam uma paralisação. Segundo imagens feitas no local e divulgadas na internet, o senador licenciado tentou entrar em um quartel da polícia, que estava com os portões fechados, dirigindo uma retroescavadeira. Do outro lado do portão havia dezenas de policiais encapuzados. Desse grupo teriam partido os dois tiros que acertaram Cid.

Greve proibida

Em 2017, o plenário do STF decidiu que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.

Pela tese aprovada, ficou vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.