O deputado André Fernandes é o autor do projeto de Lei que determina devolução proporcional do IPVA. Foto: ALECE.

Para muitos, a virada do ano coincide com preocupações com pagamentos de tributos, dentre eles o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Projeto de Lei (nº 678/19) de autoria do deputado estadual André Fernandes (PSL), no entanto, visa determinar que o Estado do Ceará institua a devolução proporcional do IPVA já pago referente a veículo furtado ou roubado.

Segundo o PL, a devolução será feita à razão de 1/12 por mês futuro, incluindo por inteiro o mês da ocorrência do evento. A comprovação será feita mediante Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente. O contribuinte poderá, para pagamento de IPVA de outro veículo de sua propriedade ou que venha adquirir, optar por utilizar o total do crédito que tenha por força do quanto dispõe esta Lei.

Justificativa

André Fernandes diz que a proposta tem como objetivo ‘sanar os prejuízos sofridos pelos contribuintes do Estado do Ceará que tenham seus veículos furtados ou roubados, em decorrência da insuficiência do Estado em combater tais crimes’. Segundo ele, o que o Estado arrecada com o imposto, dentre outros serviços, deve ser investido em Segurança. O deputado argumenta que, quando isto não ocorre, ‘na verdade o contribuinte paga e não recebe o serviço pelo qual paga’.

O parlamentar afirma ainda que, em alguns estados brasileiros, a devolução do IPVA já pago relativo a veículo furtado ou roubado, funciona conforme ou similar as regras desse projeto de Lei. “É justo que tenha o contribuinte vítima, a devolução do período pelo qual pagou o imposto, mas já não tem mais a propriedade porque dela foi despojado por ato criminoso que o Estado não foi capaz de impedir a ocorrência”, conclui o parlamentar.