
Sede da representação do MPF no Ceará/Fortaleza. Foto: Ascom/MPF.
O Ministério Público Federal (MPF), através do procurador da República, Oscar Costa Filho, requer que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determine, com urgência, a suspensão de obras no Parque Nacional de Jericoacoara (Parnajeri) até a obtenção do licenciamento e dos alvarás municipais da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara (CE), sob multa diária de cem mil reais. O pedido foi feito por meio de recurso que contesta decisão da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, emitida em ação movida pelo município de Jijoca.
De acordo com a Ação, as obras estão sendo realizadas pela Urbia Cataratas Jericoacoara – empresa que detém a concessão do Parque para exploração turística – sem licenças municipais ou estudos de impacto ambiental adequados. Além disso, a empresa passou a cobrar ingressos de moradores e visitantes para acesso à Vila de Jericoacoara, que também está localizada em Jijoca.
O município, então, acionou a empresa Urbia, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que administra o Parque, requerendo a suspensão das obras e das tarifas.
A Justiça atendeu parcialmente ao pedido e proibiu a cobrança de ingressos para quem estivesse apenas indo para a Vila. No entanto, negou a suspensão das obras, entendendo que, por se tratarem de intervenções dentro de uma unidade de conservação federal, não seria necessário o licenciamento municipal, bastando a autorização do ICMBio.
Essa parte da decisão motivou o MPF a ajuizar o recurso. Segundo o procurador da República, Oscar Costa Filho, a dispensa das licenças ignora a legislação ambiental e representa risco de danos ao meio ambiente local.
“A Urbia Cataratas Jericoacoara iniciou uma grande obra com construção de estrada ligando a localidade do Preá, pertencente ao Município de Cruz até a Vila de Jericoacoara, adentrando no território do Município de Jijoca de Jericoacoara. A obra está sendo realizada sem a devida cautela e o licenciamento necessário, ou seja, sem alvará de construção previsto no Plano Diretor Municipal de Jijoca de Jericoacoara, sob risco de danos irreparáveis tanto ambiental, como de uso e ocupação do solo”, apontou o procurador Oscar Costa Filho.
Fonte: MPF.