Ao incluir a Constituição, entre os objetivos da educação, o “preparo para o exercício da cidadania” está a exigir que seja informado aos educandos que “cidadania” compreende não somente um leque de direitos, mas, principalmente, de deveres. Isso precisa ficar bem claro. Cidadania não deve sinalizar apenas um rol de direitos a serem usufruídos pelas pessoas em determinado país. Isso porque somente é possível, por exemplo, alguém exercer o seu direito à liberdade, se todas as autoridades e demais indivíduos, cumprirem o seu dever de não o violentar. Basta que uma autoridade arbitrária ou criminosos de determinada facção resolvam transgredi-lo para que o seu titular não possa desfrutá-lo. A força dos direitos assegurados pela ordem jurídica, sobretudo, na capacidade de cada indivíduo respeitá-los. Daí a lição lúcida de Stuart Mill: “Tudo o que torna a existência valiosa para qualquer pessoa depende da imposição de restrições às ações de outras pessoas”.
Na conscientização de cada indivíduo, para observância das restrições necessárias para a fruição dos direitos pelas demais pessoas, reside o grande papel da educação. Estimular o cumprimento dos deveres para que os outros exerçam seus direitos assegurados pela ordem jurídica. A observância por todos do dever de não se apropriar do celular alheio é o único caminho para evitar o dissabor das vítimas de assalto desses aparelhos nas ruas de nossas cidades.
No âmbito dos direitos políticos, a maior expressão da cidadania reside no direito de votar e de ser votado. Na verdade, também um dever devido à obrigatoriedade para os maiores de 18 anos. Torna-se facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Por outro lado, o direito de escolher os representantes do povo tem como contrapartida o dever imposto a cada eleitor de não vender o voto; de não receber dinheiro para escolher seu representante em eleição. Não pode o cidadão transformar o direito social de participar da escolha dos governantes em mercadoria com valor precificado no mercado. Isso significa traição aos demais eleitores e agressão à normalidade da disputa. Equipa-se o vendedor do voto ao jogador de futebol, que recebeu dinheiro para garantir a vitória do time adversário, prejudicando, vergonhosamente, os seus companheiros de clube e os torcedores vítimas da deslealdade imperdoável.
Quem for investido, em qualquer função pública, deve agir em rigorosa observância da lei, não podendo se utilizar do cargo para favorecimento pessoal, nem para beneficiar parentes, amigos ou para perseguir inimigos. O desvio de dinheiro público deve, por sua vez, ser exemplarmente punido para que ninguém ouse repetir essa prática altamente nociva à população.
A grande característica do Estado Democrático de Direito é que, além das leis serem votadas pelos representantes do povo, escolhidos em eleições limpas, justas, livres e transparentes, todas as pessoas, sem exceção, devem respeitá-las, não podendo ninguém as desacatar impunemente.
Quando autoridades atuam à margem das previsões legais, praticando os seus atos de acordo apenas com a sua conveniência, sem consequência alguma, está sendo pavimentada a degeneração da democracia que pode terminar em tirania.
Djalma Pinto é advogado, Mestre em Ciência Política e autor de diversos livros, entre os quais Ética na Política, Cidade da Juventude e Distorções do Poder.
