
Posse do então presidente, Jair Bolsonaro (PL), que hoje está inelegível. Foto: Evaristo Sá/AFP.
Recém-aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei complementar que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade abre a pauta do Plenário do Senado nesta quarta-feira (28), às 14h. Pelo PLP 192/2023, o período de inelegibilidade passará a ser único: oito anos.
Hoje a lei define que o político que se tornar inelegível, ou seja, ficar impedido de se candidatar, não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante de seu mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.
A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, contado a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.
No colegiado, o projeto recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), com emendas. Para o relator, o projeto tenta corrigir uma desigualdade. Como o prazo começa a contar do final de cada legislatura, a inelegibilidade acaba por perdurar mais para alguns do que para outros, caso dos senadores que possuem um mandato mais longo do que os de deputados.
Cocoicultura
Elevar a produtividade, competitividade e sustentabilidade da produção de cocos no país é o objetivo do PL 2.218/2022, que institui a Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade. A matéria da Câmara dos Deputados vai à análise do Plenário após receber parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Agricultura (CRA).
A proposta visa ampliar a produção e o processamento de coco, estimular o consumo doméstico e exportações e promover articulação com outras políticas públicas, além de reduzir desperdícios na cadeia produtiva. Também são objetivos incentivar a Produção Integrada de Frutas (PIF) na cocoicultura, apoiar a produção orgânica e desenvolver programas de treinamento e de aperfeiçoamento da mão de obra.
A política poderá se utilizar da Produção Integrada de Frutas, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). E poderá instituir certificações de qualidade e de origem.
Fonte: Agência Senado.