
Prefeito Bruno Gonçalves. Foto: Júnior Pio/Alece.
Por socilicitação da Câmara Municipal de Aquiraz, o desembargador Cid Peixoto do Amaral Neto determinou o desarquivamento do processo que trata de cometimento de crime de responsabilidade por parte do prefeito do município, Bruno Gonçalves. Além disso, o desembargador abriu prazo para ouvida do Ministério Público e, logo após, disponibilizará os autos para análise ao Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará.
Desde o ano de 2021 o prefeito de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, está no centro de um escândalo envolvendo crime de responsabilidade. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Bruno teria aumentado as despesas do município de maneira ilegal, desrespeitando os princípios constitucionais que regem a administração pública, bem como as regras impostas para o controle de gastos durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com a denúncia, o prefeito teria autorizado a contratação de 470 novos servidores, incluindo cargos comissionados e contratados temporariamente, sem seguir as exceções legais permitidas para áreas essenciais como saúde, assistência social e educação. Esse aumento de pessoal resultou em um gasto adicional de R$ 9.720.908,33 (nove milhões setecentos e vinte mil novecentos e oito reais e trinta e três centavos) aos cofres públicos municipais, uma violação grave das leis que limitavam despesas públicas durante a pandemia.
Em março de 2023, a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) investigou o caso mais a fundo, requisitando documentos financeiros e de nomeação dos referidos servidores. As evidências confirmaram o conteúdo da denúncia, em que as contratações realmente excederam os limites legais.
Ouvido pela PROCAP, o prefeito Bruno Gonçalves negou as acusações. No entanto, os documentos e as provas coletadas na investigação mostraram que ele estava diretamente envolvido nas contratações ilegais, evidenciando claro desrespeito à Lei.
Em sua denúncia, o Ministério Público não apenas detalhou os crimes cometidos pelo prefeito, mas também destacou sua responsabilidade pessoal. Além de pedir a condenação pelos crimes, MPCE requereu a reparação pelos danos causados a ser fixado pela justiça o valor do ressarcimento em pelo menos R$ 9.720.908,33 (nove milhões setecentos e vinte mil novecentos e oito reais e trinta e três centavos).
A decisão anterior da relatora inicial do processo, de modo monocrático, rejeitou a denúncia do MPCE contra o prefeito, determinando o arquivamento do processo, desconsiderando a gravidade dos fatos, as provas apresentadas, bem como o Regimento Interno do TJCE o qual prevê que decisões desta natureza devem ser proferidas de forma colegiada, ou seja, por um grupo de desembargadores.
Essa decisão inicial foi revista pelo desembargador Cid Peixoto do Amaral Neto, que assumiu a relatoria do processo e determinou o seu desarquivamento, acatando o pedido formulado pela procuradora de Justiça, Suzanne Pompeu Sampaio Saraiva.