Marcos Sobreira é o autor da matéria. Foto: ALECE.

Em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, o projeto de Lei 656/21 proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em lojas de conveniência, mercados, supermercados e outros, que não estejam enquadrados no conceito de farmácia, segundo a Lei Federal 13.021/2014. A proposição é de autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT).

Segundo o parlamentar, a proposição é uma medida que busca zelar pelo uso racional de medicamentos, evitando possíveis intoxicações por estas drogas.

O não cumprimento do disposto na lei vai implicar em penalidades, como multa de R$ 10 mil, em dobro caso de reincidência, além de suspensão do alvará de funcionamento na terceira autuação. As multas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária do Estado.

Para Sobreira, todo esse cuidado remete à possível comercialização de medicamentos em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares, locais que não são estabelecimentos de saúde.

Podemos também mencionar a competência para legislar sobre o tema, visto que o artigo 24, incisos V e XII da Constituição Federal permitem aos entes políticos (União, estados e Distrito Federal) legislar concorrentemente sobre consumo e proteção da saúde“, assinalou o pedetista, lembrando que o município de São Paulo teve uma lei aprovada nesse mesmo sentido.