MP/RJ quer que Flávio Bolsonaro seja julgado pela 1ª instância da Justiça do Rio. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.

Reclamação não pode ser usada como substituto de recurso contra decisão que transitou em julgado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, por três votos a um, negou, nesta terça-feira (30), reclamação do Ministério Público do Rio de Janeiro e manteve decisão do Tribunal de Justiça fluminense que garantiu foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) quando foi deputado estadual. Assim, o parlamentar será julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apontou que a reclamação do MP-RJ é incabível. Isso porque o órgão a apresentou após ter perdido o prazo para recorrer da decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, que transitou em julgado.

“No ponto, destaco que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a reclamação não constitui sucedâneo recursal, ainda que de caráter rescisório, e somente é admitida antes do trânsito em julgado do ato que se busca impugnar. Confira-se o teor da Súmula 734 desta Corte, segundo a qual ‘não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal'”, destacou o ministro.

No mérito, Gilmar também disse que a decisão do TJ-RJ não contrariou o entendimento fixado pelo Supremo na Questão de Ordem na Ação Penal 937.

No caso, julgado em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a Corte.

Para Gilmar Mendes, o Supremo só decidiu sobre parlamentares federais, não estaduais. E o STF não abordou a questão dos chamados “mandatos cruzados”, quando, por exemplo, um deputado federal é eleito senador, e o que acontece com um processo que já havia se iniciado.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin ficou vencido.

Histórico do caso
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por um suposto esquema de rachadinha ocorrido entre 2007 e 2018, no gabinete do político, quando ele era deputado estadual do Rio.

Em junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado no caso porque era deputado estadual à época dos fatos.

Porém, o MP-RJ argumentou, em reclamação, que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre restrição do foro especial a fatos ocorridos durante o mandato. Assim, defendeu que a investigação voltasse para a primeira instância.

Em janeiro de 2021, Gilmar Mendes, determinou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deixasse de julgar se o senador Flávio Bolsonaro tem ou não foro por prerrogativa de função. Já em agosto, o magistrado também suspendeu o feito no Supremo, a pedido da defesa.

Fonte: site ConJur.