Norma altera Estatuto da Advocacia. Fonte:Freepik

Foi publicada nesta quarta-feira (22/7) a Lei 15.472/2026, que reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios — ou seja, atesta que essas verbas são destinadas a prover o sustento dos advogados.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça (21/7), a norma altera o Estatuto da Advocacia e formaliza algo que já era amplamente aceito pelos tribunais.

A nova lei diz que “honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB, têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados por ato judicial ou de sucumbência”.

Crédito privilegiado

O texto também garante aos honorários “tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores“. Além disso, decisões e contratos que estipulam honorários são classificados pela lei como títulos executivos que “constituem crédito privilegiado na falência, na concordata, na recuperação judicial e extrajudicial, no concurso de credores, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial”.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a norma reconhece uma reivindicação histórica da advocacia brasileira. “Ao incluir expressamente os honorários contratuais no Estatuto da Advocacia, o Legislativo e o Executivo conferem maior segurança jurídica à remuneração profissional e fortalecem uma garantia essencial para o exercício independente da advocacia.”

Fonte:Consultor Jurídico.