
Lei estadual prevê multa a quem disseminar notícias falsas sobre pandemias. Fonte:Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, julgar improcedente uma ação movida pelo Partido Liberal (PL) e manteve em vigor a Lei 14.268/2020, da Bahia, que estabelece sanções administrativas para quem divulgar informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. A norma foi editada durante a pandemia de Covid-19 e prevê multas para a disseminação de notícias falsas por meios impressos, televisivos, de radiodifusão ou eletrônicos.
O julgamento foi iniciado com o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da lei. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou a norma compatível com a Constituição. A posição divergente prevaleceu, sendo seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
No centro da controvérsia estava a definição sobre se a Bahia teria invadido competência privativa da União ao editar uma lei que impõe sanções relacionadas à divulgação de informações por meios de comunicação, além da discussão sobre eventual violação à liberdade de expressão.
Fonte:consultor Jurídico
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