
Vídeo de Jade Romero tem repercussão negativa. Fonte:Luiz Roberto
Integrantes do Tribunal Superior Eleitoral passaram a conceder liminares para manter no cargo mulheres que foram eleitas vereadoras em 2024 em chapas que praticaram fraude à cota de gênero.
Essas decisões deram efeito suspensivo aos recursos especiais eleitorais que contestam condenações pelo ilícito do artigo 10º, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Elas são motivadas por um debate que está em andamento no TSE: saber se é possível manter a votação das mulheres que não participaram diretamente da fraude à cota de gênero, embora tenham sido beneficiadas por ela.
A jurisprudência pacífica do TSE indica que o uso de candidaturas laranjas apenas para preencher o mínimo de 30% de cada gênero na chapa das eleições proporcionais leva ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).
Por se tratar do documento que lista os candidatos para determinada eleição, a consequência é a anulação de todos os votos e a cassação de todos os eleitos — inclusive as mulheres —, com retotalização dos votos e recálculo do quociente eleitoral.
À espera da definição
Essa posição pode mudar. Em dezembro, o ministro Antonio Carlos Ferreira propôs ao Plenário a preservação dos votos nas candidaturas femininas que não participaram da prática ilícita. O julgamento está paralisado por pedido de vista.
O caso em questão trata de recurso das eleições de 2020. Se a jurisprudência for alterada, ela passa a valer para os processos referentes às eleições de 2024. Foi com base nesse cenário que os ministros André Mendonça e Nunes Marques concederam as liminares.
Fonte: Consultor Jurídico