
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados. Fonte: Getty Images
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que a Justiça determine a suspensão ou o bloqueio de contas, perfis ou canais em redes sociais quando ficar demonstrado que eles são utilizados de forma reiterada para a prática de ilícitos civis ou penais.
A proposta altera o Marco Civil da Internet. Hoje, a lei trata a remoção de conteúdos específicos considerados ilegais e a suspensão total de contas ou perfis como medidas excepcionais, muitas vezes alvo de disputas judiciais quanto à sua proporcionalidade e à falta de previsão legal expressa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).
O projeto original era mais amplo, criando o tipo penal de “organização criminosa digital” e alterando a Lei de Lavagem de Dinheiro. No entanto, o relator optou por focar as alterações apenas nas regras de funcionamento das plataformas , previstas no Marco Civil da Internet.
Principais mudanças
Pelo texto aprovado, o Marco Civil da Internet passa a prever expressamente:
- bloqueio de contas: a Justiça poderá agir inclusive contra golpistas individuais ou perfis que cometem fraudes de menor potencial ofensivo, desde que o uso para o crime seja reiterado.
- colaboração obrigatória: em investigações de crimes como fraudes eletrônicas, invasão de dispositivos, lavagem de dinheiro, exploração sexual infantil ou atuação de organizações criminosas, as plataformas ficam obrigadas a colaborar com a polícia e o Judiciário, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão mediante ordem judicial.
- multa: o descumprimento injustificado da ordem judicial para entregar dados ou remover conteúdo sujeitará a empresa responsável a multa diária.
Fonte: Agência Câmara de Notícias