O Tribunal Superior Eleitoral avalia mudar de posição nos casos em que os partidos políticos deixaram de investir o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Essa exigência está no artigo 44, inciso V da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e foi incorporada pela Constituição Federal, com a inclusão do parágrafo 7º do artigo 17.Quando os partidos não fazem o mínimo e essa falha é identificada na prestação de contas anual, o TSE tem determinado que tais valores sejam usados em candidaturas femininas nas eleições posteriores ao trânsito em julgado do processo. Essa previsão está de acordo com o artigo 2º da Emenda Constitucional 117/2022, que concedeu anistia às legendas que descumpriram as ações afirmativas previstas na lei eleitoral.
Em voto-vista nesta quinta-feira (28/11), o ministro Kássio Nunes Marques propôs que, aos partidos, seja permitido simplesmente reinvestir esses valores em programas de incentivo à participação feminina na política nos exercícios seguintes.
Assim, o uso de tais verbas em candidaturas femininas seria uma solução supletiva: caso o partido político insista em não aplicar as verbas nos programas de incentivo, bastará a destinação para as campanhas políticas de mulheres. Isso porque, segundo o ministro, esses valores têm natureza partidária e não eleitoral. Portanto, as ordens que o TSE vem emitindo na análise de prestações de contas acabam transmudando essa natureza.
O caso concreto julgado trata a prestação de contas do Diretório Nacional do MDB referente ao exercício financeiro de 2020, ano em que não destinou nem 5% das verbas do Fundo Partidário para incentivar mulheres na política.
Jurisprudência do TSE
A proposta de Nunes Marques representa uma mudança de jurisprudência. O problema, segundo a ministra Cármen Lúcia, é que o TSE já decidiu em outras prestações de contas referentes ao ano de 2020 de maneira diferente. Para Nunes Marques, isso não será um problema. Isso porque o controle da aplicação das verbas nos exercícios financeiros seguintes ainda será feito pelo TSE na prestação de contas.
Fonte: Consultor Jurídico