
Senadora Augusta Brito (PT-CE). Foto: Agência Senado
A senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou, no dia 18/11/2024, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 197/2024, que propõe modificar a Lei Complementar nº 64, para instituir a inelegibilidade por cometimento de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto já foi encaminhado para debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa na última segunda-feira (25).
Caso aprovado o PLP, a condição seria acrescida a outras 10 especificidades de pessoas condenadas por crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual;
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
Na justificativa apresentada no documento de protocolação do projeto, é citado que “é assustador que pessoas com histórico de violência doméstica possam ocupar cargos eletivos. Os cidadãos em posições de poder devem, acima de tudo, zelar pela integridade e segurança de toda a sociedade. Trata-se de funções atinentes à formulação e fiscalização de políticas públicas, bem como de representação de uma sociedade que, em termos nacionais, é constituída majoritariamente por mulheres”.
Em publicação em seu perfil do Instagram na segunda-feira (25), a senadora afirma que “na verdadeira democracia, nós temos que ter respeito a todos e todas, sobretudo a nós, mulheres, que sofremos tanto no feminicídio, com a violência doméstica familiar. Então achamos justo botar na lei eleitoral essa vedação de pessoas que tenham condenação por violência doméstica familiar possam participar do processo democrático do nosso país”.
O projeto segue em tramitação no Senado Federal.