Inserções do Republicanos, do PDT e da Rede Sustentabilidade serão transmitidas durante a programação noturna das emissoras de rádio e televisão. Foto: Reprodução

Nesta semana, três partidos exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão, conforme previsto no calendário de 2023. São eles: o Republicanos, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Rede Sustentabilidade (Rede).

De 10 a 14 de outubro, os partidos divulgam inserções na programação noturna das emissoras na terça-feira (10), na quinta (12) e no sábado (14). Os programas serão exibidos sempre entre 19h30 e 22h30.

Ao todo, o Republicanos terá direito a três minutos, sendo um minuto e meio na segunda (9) e um minuto e meio no sábado (14). O PDT contará com um minuto: 30 segundos na terça (10) e 30 segundos na quinta (12). Já a Rede terá um minuto de propaganda partidária, na quinta.

No segundo semestre deste ano, o Republicanos tem direito a um tempo de 20 minutos de propaganda partidária, com um total de 40 inserções no período. O PDT conta com 20 inserções, com um tempo total de 10 minutos. Por sua vez, a Rede tem cinco minutos, com 10 inserções.

Legislação

A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 314, de 25 de abril de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o segundo semestre de 2023. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos. De acordo com a norma, a propaganda deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária.

A veiculação da propaganda será sempre às terças, às quintas e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Objetivo da propaganda partidária

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral.

Divisão pelo desempenho

O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário nos âmbitos federal e estadual.

De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, a legenda que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

Confira a página da propaganda partidária.

Fonte: TSE