Inserções serão transmitidas durante a programação noturna das emissoras de rádio e televisão . Foto: Reprodução

Nesta semana, de 12 a 16 de setembro, quatro partidos exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão, conforme previsto no calendário de 2023. São eles: Solidariedade, Republicanos, Partido Liberal (PL) e Partido Democrático Trabalhista (PDT).

As inserções das legendas na programação noturna das emissoras acontecem da seguinte forma: na terça-feira (12), na quinta-feira (14) e no sábado (16). Os programas serão exibidos sempre entre as 19h30 e as 22h30, com duração de 30 segundos a cada dia.

As legendas divulgarão inserções na programação das emissoras, em um tempo total de treze minutos e trinta segundos, distribuído da seguinte maneira: na terça (12), o Solidariedade e o Republicanos apresentarão propagandas com um minuto e meio, cada um, sendo que o PDT terá trinta segundos.

Na quinta (14), o PL terá dois minutos, e o Solidariedade e o Republicanos terão inserções de um minuto e meio cada um. Já no sábado (16), o Republicanos e o PL encerrarão a semana com propagandas de três e dois minutos, respectivamente.

No segundo semestre deste ano, o Republicanos e o PL têm direito, cada um, a um tempo total de 20 minutos de propaganda partidária, distribuído ao longo de 40 inserções no período. O PDT conta com 20 inserções, com um tempo total de 10 minutos. Já o Solidariedade tem cinco minutos de propaganda partidária no semestre, com 10 inserções.

Legislação

A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 314, de 25 de abril de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o segundo semestre de 2023. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.

De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária. A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Regras para o cálculo

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).

O desempenho da legenda nas Eleições Gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos, neste caso, a de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.

De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

Confira a página da Propaganda partidária

Fonte: TSE