O atual presidente da OAB, Beto Simonetti é advogado criminalista e permanece no cargo até 2025.  Foto: Reprodução/ ConJur

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária traz avanços para o país, como a unificação de impostos federais. Apesar disso, o texto apresenta algumas “lacunas” que o Senado terá de preencher a fim de evitar danos às sociedades profissionais, afirma o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti.

Em artigo publicado neste sábado (8/7) no Estadão, o presidente do CFOAB afirma que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45 precisa ser aperfeiçoada em dois pontos: o primeiro diz respeito ao tratamento adequado das sociedades de profissões regulamentadas. Em segundo lugar, prossegue o advogado, será preciso aprimorar o cálculo diferencial e do repasse compulsório no preço dos contratos vigentes.

Segundo Simonetti, as sociedades profissionais devem ser submetidas a regime específico porque “elas prestam serviços a outras pessoas físicas”, e não a pessoas jurídicas. “Como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), é preciso que a PEC aprovada pela Câmara seja aperfeiçoada no Senado para promover o incentivo à emissão de notas fiscais”, escreveu Simonetti.

“Sem essa correção, haverá inestimável prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda”, disse o advogado em seu artigo.

Quanto aos repasses compulsórios, Simonetti afirmou, entre outras coisas, que a OAB defende previsão que obrigue o repasse compulsório do IBS para o contratante.

“Tal medida também permitiria aos contribuintes repassar o ônus do IBS para o consumidor final, para que o imposto não se torne cumulativo”, anotou o presidente da Ordem.

Por fim, Simonetti defende que tais correções na PEC garantirão a segurança jurídica e a efetividade da reforma para que ela promova aquilo que o país espera: redução das desigualdades, desburocratização do sistema tributário e a retomada do desenvolvimento econômico

Fonte: site Conjur