DECRETO Nº35.596, de 21 de julho de 2023.
REVOGA OS DECRETOS DECLARATÓRIOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 34.579, de 17 de março de 2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel onde situado o antigo Edifício São Pedro, no
município de Fortaleza, área total de 3.334,45 m²; CONSIDERANDO que essa declaração se baseou, notadamente, em uma importância histórica e cultura do imóvel, onde se tinha a intenção de construir, com o aproveitamento de seus traços e de sua estrutura, um equipamento estadual que permitisse preservá-lo;
CONSIDERANDO que o início do processo executório de desapropriação, em seu principal aspecto, estava na dependência da confirmação, pelas autoridades competentes, do interesse histórico, inclusive nacional, do bem, além da viabilidade da preservação desses elementos; CONSIDERANDO a recente manifestação
da Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre o tombamento do Edifício São Pedro, no qual se concluiu “que imóvel não apresenta elementos suficientes para a identificação da representatividade nacional para a memória, a identidade, a história e a formação da sociedade brasileira nos
moldes do Decreto-Lei nº 25/1937”; CONSIDERANDO que essa orientação se soma a anterior indeferimento local de tombamento do imóvel; DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos n.º 34.579, de 17 de março de 2022, e n.º 34.879, de 8 de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ