Conteúdo integral do documento pode ser acessado na consulta pública do PJe. Foto: Reprodução/ TSE

O inteiro teor do relatório da Aije 0600814-85 já está disponível para consulta pública, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o dia 1º de junho. O relator da ação é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

O relatório apresentado pelo ministro traz o resumo da tramitação do processo no TSE, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual.

O que a ação pede?

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o TSE declare inelegíveis Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República em 2022.

A legenda os acusa de cometerem abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante reunião do então presidente com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

O PDT informa que o encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi transmitido, ao vivo, pela TV Brasil e as redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo na internet para posterior visualização.

O que é uma Aije?

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) é uma classe processual específica e rotineiramente julgada nas instâncias da Justiça Eleitoral. É uma ação que ganha destaque no período eleitoral. A Aije pode ser proposta à Justiça Eleitoral por partidos políticos, coligações, candidatos e candidatas ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A ação tem como finalidade impedir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) consta do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato ou candidata.

Consequências

Se for julgada procedente, ainda que após a proclamação dos eleitos, o órgão competente declarará a inelegibilidade do representado e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato, com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.

A competência do julgamento de Aijes que tratam de eleições presidenciais é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas demais eleições federais e estaduais, o julgamento originariamente cabe ao respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) do estado. Nas eleições municipais, a competência para julgar a Aije é do juiz eleitoral.

Fonte: TSE