Estão sendo desenvolvidas ações de atenção a criança, principalmente de zero a seis anos, denominado como Marco Legal da Primeira Infância. Foto: Divulgação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério do Turismo estudam medidas conjuntas para proteger crianças e adolescentes da exploração sexual no Brasil, por meio de uma política de Estado.

O diálogo aberto na última semana considera as diretrizes da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, o Pacto Nacional pela Primeira Infância e o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, coordenados pelo CNJ.

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Amini Hadad representou o conselho na reunião, acompanhada da gestora adjunta do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Ivânia Ghesti.

“A política do ministério sob o comando da ministra Daniela Cordeiro está na mesma orientação da Política Judiciária Nacional do Conselho Nacional de Justiça: medidas preventivas, de sensibilização, orientação, conscientização e responsabilização. Isso é também essencial ao conceito de ‘Acesso à Justiça’ como direito fundamental”, afirmou Amini.

A ministra do Turismo, Daniela Cordeiro, reforçou que o setor tem um papel muito importante no combate à exploração de crianças e adolescentes. “Estou muito feliz em, como ministra, aderir ao Pacto Nacional pela Primeira Infância e também ao Pacto Pró-Equidade. Vamos fortalecer cada vez essa parceria entre o CNJ e o Governo Federal para avançarmos nessa luta que deve ser de todos.”

Pacto Nacional pela Primeira Infância reúne representantes de toda a rede de proteção da infância para implementar ações de atenção às crianças de zero a seis anos no país, bem como capacitar profissionais envolvidos no Marco Legal da Primeira Infância e disseminar as boas práticas da legislação sancionada em 2016.

Já o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial consiste na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição.

O alvo é combater e corrigir as desigualdades raciais por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.

Fonte: ConJur