O ex-procurador e coordenador da “lava jato” teve o mandato cassado por ter tentado burlar a Lei da Ficha Limpa durante as eleições do ano passado. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou nesta terça-feira (6/6) a perda do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos/PR), referendando julgamento unânime proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral no mês passado. O ex-procurador e coordenador da “lava jato” teve o mandato cassado por ter tentado burlar a Lei da Ficha Limpa durante as eleições do ano passado.

Em casos como o de Dallagnol, a confirmação é feita apenas pela Mesa Diretora, diferentemente dos que envolvem quebra de decoro ou condenação criminal, por exemplo, que necessitam de aprovação da maioria absoluta da casa. A decisão da Mesa Diretora também foi unânime.

A Mesa, que atua essencialmente em questões administrativas, é composta pelos seguintes parlamentares: o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL); o primeiro e o segundo vice-presidentes, Marcos Pereira (Republicanos-SP) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), respectivamente; e quatro secretários, Luciano Bivar (União-PE), Maria do Rosário (PT-RS), Júlio Cesar (PSD-PI) e Lucio Mosquini (MDB-RO). Quatro suplentes completam a lista: Gilberto Nascimento (PSC-SP), Pompeo de Mattos (PDT-RS), Beto Pereira (PSDB-MS) e André Ferreira (PL-PE).

O herdeiro da vaga de Dallagnol na Câmara será decidido na Justiça. Isso porque, pelas regras do coeficiente eleitoral, o posto deveria ser preenchido por um suplente do PL, no caso, Itamar Paim. Mas o Podemos contesta juridicamente a situação, e a vaga pode acabar ficando com Luiz Carlos Hauly, filiado à sigla.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deu decisão favorável a Paim, mas o Podemos recorreu. De acordo com as regras da própria Câmara, um suplente precisa ser convocado em até 48 horas.

Em nota, a Câmara explicou que “na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do §3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato”.

“Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.”

A cassação

No dia 16 de maio, o TSE, por unanimidade, cassou o mandato de Deltan Dallagnol alegando que ele fraudou a lei ao se desligar do Ministério Público Federal em meio a apurações administrativas sobre sua conduta. A Lei da Ficha Limpa estabelece que são inelegíveis os candidatos oriundos de determinadas instituições, incluindo o MPF, que estejam respondendo a processos administrativos.

No caso de Dallagnol, no entanto, não havia processo administrativo em aberto, mas apurações iniciais que poderiam resultar nesses processos. Os ministros do TSE entenderam, por unanimidade, que o ex-procurador fraudou a lei ao deixar o cargo antes que essas apurações tornassem sua candidatura inviável.

A cassação do mandato de Deltan foi originada em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), argumentando justamente que Dallagnol pediu exoneração do MPF enquanto estavam pendentes apurações sobre sua conduta na “lava jato”.

Fonte: site Conjur