O STF condenou Silveira, em abril do ano passado, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

A concessão de perdão a aliado político pelo simples vínculo de afinidade pessoal e ideológica não é compatível com os princípios norteadores da administração pública. Além disso, o indulto não pode ser conferido com o objetivo de atacar outro poder de Estado.

Com base nesse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quarta-feira (10/5), a inconstitucionalidade do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu graça ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

A Corte já havia formado maioria contra o indulto na última quinta-feira (4/5). Agora, finalizou o julgamento com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, que acompanharam a relatora, Rosa Weber.

A maioria dos magistrados entendeu que a concessão de perdão a aliado político pelo simples vínculo de afinidade pessoal e ideológica não é compatível com os princípios norteadores da administração pública. Além disso, o indulto não pode ser conferido com o objetivo de atacar outro poder de Estado.

Na sessão desta quarta, Fux ressaltou que “crime contra o Estado democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea” da Constituição.

Já Gilmar disse que “o decreto em exame é peça fadada a ocupar um lugar de destaque no museu das estultices normativas”, pois nenhum presidente desde a redemocratização até então havia concedido graça.

O ministro apontou ter “dúvidas sobre a subsistência da graça na ordem constitucional”, principalmente após a Constituição brasileira de 1946. Ele ainda indicou que a Lei de Execução Penal “não se refere em lugar nenhum ao instituto da graça”.

Histórico do caso

O STF condenou Silveira, em abril do ano passado, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte. Os ministros constataram a prática dos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.

Na ocasião, a Corte também determinou a perda do mandato de deputado federal e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durassem os efeitos da condenação.

No dia seguinte ao julgamento, o então presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto concedendo o benefício da graça (perdão de pena judicial) ao deputado.

No texto, ele determinou que todos os efeitos secundários da condenação também ficassem anulados, o que incluiu a inelegibilidade. Mais tarde, a Justiça Eleitoral barrou a candidatura de Silveira nas eleições de outubro de 2022.

Voto da relatora

Os partidos PDT, Rede, PSOL e Cidadania contestaram a medida de Bolsonaro. O Supremo iniciou a análise do caso na última quarta (3/5) e, no dia seguinte, formou maioria para anular o decreto.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF e relatora do caso, considerou que houve desvio de finalidade por parte do então presidente. Ainda segundo ela, mesmo que o indulto fosse considerado constitucional, não poderia atingir os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade.

Na mesma sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o voto da relatora. Já os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram e consideraram a graça constitucional.

Mendonça afirmou que a concessão de indulto a condenados criminalmente é uma prerrogativa presidencial. “Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado”. Kassio, por sua vez, apontou que o Judiciário não pode avaliar as razões que motivaram o perdão presidencial, apenas aspectos formais.

Fonte: site Conjur