Fernando Collor, ex-senador e ex-presidente da República. Foto: Reprodução/ ConJur

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última quarta-feira (10), o julgamento de uma ação penal contra o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor e mais dois outros por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na sessão, o ministro Edson Fachin leu o relatório do caso e a vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, fez a sustentação oral em nome do Ministério Público Federal (MPF). O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11) com as sustentações orais dos réus.

Acusações de corrupção

A denúncia foi apresentada em 2015 contra Collor e outras oito pessoas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o então senador de fraudar em R$ 29 milhões um contrato da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. Os fatos foram investigados pela “lava jato“.

Segundo a denúncia, Collor solicitou e aceitou promessa pra viabilizar irregularmente um contrato da BR Distribuidora para troca de bandeira de postos de combustível. Para isso, recebeu vantagem indevida, afirma a PGR.

 

O órgão alega que, entre 2010 e 2014, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pôde indicar nomes para cargos na subsidiária da Petrobras porque apoiava o governo federal. O então senador era filiado à legenda.

Com isso, sustenta a PGR, os denunciados integraram uma organização criminosa que buscava desviar recursos, corromper agentes públicos e branquear valores, a partir da influência de Collor na BR Distribuidora.

Recebimento da denúncia

A punibilidade de um dos réus foi extinta após sua morte em 2016. Já no ano seguinte, a 2ª Turma do STF rejeitou todas as acusações contra outras cinco pessoas — como assessores parlamentares e a esposa de Collor —, por falta de indícios mínimos de autoria.

Na mesma ocasião, o colegiado rejeitou as acusações de peculato e tentativa de obstrução de investigações contra Collor; e as imputações de peculato, fraude em licitações e violação de sigilo qualificado contra o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular do ex-parlamentar.

Ainda assim, restaram as acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa contra Collor, Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do então senador.

Sustentação oral

Apesar de haver delação premiada relacionada ao caso, Lindora Araújo ressaltou que a acusação não está baseada unicamente nela. A vice-PGR citou a existência de depoimentos pessoais, relatórios financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), cheques e outros documentos apreendidos e trazidos pelas partes, analisados em conjunto.

Ela ainda destacou que os três réus agiram junto a outros agentes, como um sócio de Ramos. “A organização criminosa era estruturada e seus membros possuíam tarefas definidas, integrando um de seus núcleos: politico, financeiro-econômico ou administrativo”, assinalou.

Fonte: ConJur