Registra da Marcha dos Prefeitos encerrada na última quinta-feira (30). Foto: Reprodução/ Confederação Nacional dos Prefeitos

Foi publicada na noite da última sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), medida provisória que que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (Lei 10.520/21).

Desta forma, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à nova Lei de Licitações e Contratos. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.

A MP nº 1.167 atende a uma demanda de prefeitos. Os modelos antigos de licitação continuariam valendo apenas até hoje. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

A ministra da Gestão, Esther Dweck afirmou que em maio a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai realizar uma capacitação para gestores públicos voltada à nova legislação.

 

De acordo com o Governo Federal, a nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

Entre as mudanças estão a criação de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública; a criação do sistema de compras do governo federal, entre outras.

Fonte: ConJur