Lewandowski e Pacheco na instalação da comissão do PL, em março de 2022. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou, nesta quinta-feira (23/3), um projeto de lei para a nova Lei do Impeachment. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.

O texto estabelece os procedimentos do impeachment e atualiza os tipos de pedidos, além das condutas dos agentes. Também especifica os crimes de responsabilidade.

A lei atualmente vigente é de 1950. Ela define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. De acordo com Pacheco, a norma está defasada e seus problemas “já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional”.

 

Conforme o PL, os presidentes da Câmara ou do Senado (a depender do caso) terão de apreciar a denúncia preliminarmente em até 30 dias. Atualmente, não há um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso.

Dentro do prazo estipulado, o presidente da casa legislativa poderá arquivar ou dar andamento ao processo. Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será automoticamente negada.

Pela proposta, poderão oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partidos políticos com representação no Legislativo, a OAB, entidades de classe ou organizações sindicais e cidadãos. Para isso, a petição precisa preencher os requisitos previstos no texto.

Ainda conforme o projeto, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade: o presidente da República; o vice-presidente; ministros de Estado; comandantes das Forças Armadas; ministros do STF; ministros dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União; membros do Conselho Nacional de Justiça; membros do Conselho Nacional do Ministério Público; o procurador-geral da República; o advogado-geral da União; chefes de missões diplomáticas de caráter permanente; governadores; vice-governadores; secretários estaduais e do Distrito Federal; juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça; juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho; membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do DF e dos Municípios; e membros do Ministério Público da União, dos estados e do DF.

Os tipos de crimes de responsabilidade previstos no texto são: crimes contra a existência da União e a soberania nacional; crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais dos entes federativos; crimes contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais; crimes contra a probidade na Administração; e crimes contra a lei orçamentária.

Fonte: ConJur