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O juiz de direito da 2ª vara cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Renato Belo Vianna Velloso, em decisão liminar, suspendeu um contrato de empréstimo feito pela Prefeitura daquele Município, já pronto e acabado, pouco superior a R$ 400 milhões, autorizado pelo Senado Federal com o Banco de Desenvolvimento da América Latina no Brasil – Cooperação (Corporação) Andina de Fomento (CAF), sob a alegação de que a Lei municipal autorizadora do empréstimo estava revogada. A Lei em referência é de novembro de 2019 e a que a revogou é de outubro de 2022. O contrato foi assinado pelas partes em dezembro de 2022, quando a revogação ainda não havia sido publicada, portanto.

O magistrado parecia não saber, ao proferir sua decisão liminar, que Lei municipal ou estadual autorizadora de contratação de empréstimos externos pelos respectivos governos têm finalidade única de instrumentalização do processo, que é feito no Ministério da Fazenda, e encaminhado ao Senado, o único competente para autorizar esse tipo de contratação. Concluído o processo no Ministério da Fazenda e a votação no Senado, as leis municipal ou estadual perdem suas valias. Elas só servem, unicamente, para o contrato específico. Portanto, o reconhecimento da revogação da Lei nº 5.030 não tem utilidade alguma. Foi uma decisão inócua.

A Carta Precatória encaminhada ao ente internacional, se chegar à origem, ordenando a não liberação dos recursos contratados, por certo será ridicularizada. O empréstimo já foi concluído, e se a Prefeitura não tiver condições de pagá-lo, no longo prazo estabelecido em uma de suas cláusulas, quem o pagará será o Governo Federal, o seu único avalista. O magistrado tem obrigação de saber disso.

Na decisão inicial, segundo opinião de leigo, o correto seria o senhor juiz conhecer da intempestividade da ação, ou, querendo, para ter mais um processo na sua vara, pedir informações aos entes envolvidos (Prefeitura, Ministério da Fazenda, Senado e o financiador), quando, poderia também ser informado se o julgamento da ação é da competência do Estado ou da União, por conta do envolvimento do Ministério e do Senado.

No dia 3 de setembro do ano passado no Blog do Edison Silva foi publicada a notícia da autorização do Senado para a contratação do empréstimo externo pela Prefeitura de Juazeiro do Norte, registrando a interferência direta do senador Cid Gomes para a aprovação no Senado da autorização para a efetivação do contrato.” O senador Cid Gomes (PDT) relatou, na sessão remota do Senado Federal de quarta-feira (02), mensagem que autoriza empréstimo para o município de Juazeiro do Norte junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF).O empréstimo, no valor de US$ 80 milhões (428 milhões de reais na cotação de hoje), será usado para o Programa de Saneamento e Infraestrutura Urbana da cidade de Juazeiro”.

E prosseguia a nota publicada “Em razão das vedações da legislação eleitoral, o projeto de autorização para a contratação do empréstimo só poderia ter sido votado até a quarta-feira (02). Por conta disso, Cid Gomes pediu questão de ordem durante o início da sessão para solicitar ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que incluísse a mensagem na pauta de votações. A matéria foi pautada e aprovada, com o relatório de Cid Gomes”.