Vereadores voltaram a se reunir nesta quinta-feira (12), durante o recesso parlamentar, devido à convocação feita pelo prefeito Sarto. Foto: CMFor

O projeto de Lei do prefeito Sarto que estabelece as hipóteses de não incidência e de isenção da taxa de lixo de Fortaleza iniciou tramitação na Câmara Municipal, na manhã desta quinta-feira (12). A matéria foi lida em plenário e encaminhada para as comissões conjuntas de Constituição e Justiça e Orçamento. A proposta já recebeu 24 emendas parlamentares e está tramitando em regime de urgência.

O texto original foi encaminhado pelo chefe do Poder Executivo em dezembro do ano passado, logo após não conseguir aprovação das emendas ao projeto que instituiu a taxa de lixo na Capital cearense. Sarto então encaminhou a proposta no dia seguinte, mas a Casa não atingiu o número de vereadores necessários para apreciação da matéria.

O presidente da Casa, o vereador Gardel Rolim (PDT), definiu que a reunião das comissões temáticas possa ser realizada de forma híbrida, assim como as sessões plenárias, que devem ocorrer na próxima semana. Isso pode contribuir para que as discussões atinjam o quórum necessário, sem a presença dos parlamentares in loco.

O texto em discussão diz que a taxa de lixo não deve incidir na prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos destinado aos imóveis de propriedade da Prefeitura e Câmara Municipal e ao imóvel em locação do Executivo e Legislativo de Fortaleza. Isso não se aplica àqueles destinados à exploração econômica e ocupados ou cedidos a terceiros para uso residencial ou de exploração de atividade econômica com fins lucrativos.

Fica isenta também da taxa a prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos destinada aos imóveis edificados com padrão baixo e normal, e a prestação destinada a imóvel com valor venal de até R$ 85 mil; beneficiários do Benefício de Prestação, de programas de regularização fundiária; programas de habitação social do Governo Federal, Estadual ou Municipal, para família de baixa renda; onde funciona regularmente asilo, casa de repouso ou instituição que realize tratamento de saúde e dependentes químicos; e imóvel em que resida família acolhedora.

Descontos

O projeto considera família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, considerando a renda familiar o conceito e limites adotados para fins do Cadastro Únicido para programas sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

O texto diz, ainda, que o procedimento de solicitação e reconhecimento das isenções será regulamentado através de decreto. A proposta versa, também, sobre concessão de descontos de até 10% para pagamento no vencimento da cota unica, 5% para pagamento em até três parcelas.