Comissão realizou reunião na manhã desta segunda-feira, e contou com a presidência do vereador Raimundo Filho e relatoria de Antônio Henrique. Foto: CMFor

A base governista do prefeito Sarto na Câmara Municipal de Fortaleza tem adotado uma estratégia de permitir que todos os trâmites legais ao projeto de isenção da taxa do lixo sejam respeitados para que opositores não critiquem a postura do Governo diante a tramitação da proposta. Na manhã desta segunda-feira (23), a comissão conjunta de Constituição, Justiça e Orçamento voltou a se reunir para deliberar sobre as 50 emendas apresentadas ao texto original. No entanto, alguns parlamentares pediram vista às sugestões.

Com isso, aqueles que são contrários à cobrança da taxa do lixo ganharam mais 24 horas para estudar as emendas, que já estavam disponíveis no portal da Casa há mais de 10 dias. Essa, inclusive, é a única matéria em que os parlamentares do Legislativo da Capital cearense estão se debruçando neste período, devido a uma convocação feita pelo prefeito Sarto.

O pedido de vista foi feito pela vereadora Larissa Gaspar (PT), Jorge Pinheiro (PSDB) e Eudes Bringel (PSB). Os dois primeiros já se posicionaram contra o projeto de isenção, enquanto que o pessebista chegou a informar ao Blog do Edison Silva que é favorável ao texto. O colegiado deve voltar a se reunir nesta terça-feira (24), antes do início da sessão ordinária do dia.

Durante a discussão na comissão conjunta, o vereador Antônio Henrique (PDT) foi designado relator das 50 emendas propostas e rejeitou 49 delas. Ele acatou apenas uma, de autoria dos vereadores Jorge Pinheiro, Priscila Costa (PL), Sargento Reginauro (UB) , Márcio Martins (PROS), Tia Francisca (PL) e Ronaldo Martins (Repu).

Instituições religiosas

De acordo com a emenda aprovada, ficam isentos da cobrança da taxa de lixo as igrejas, templos de qualquer culto, instituições, associações, ordens e comunidades religiosas e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos vinculados a instituições religiosas.

“Instituições religiosas se caracterizam pela prestação de serviços de interesse público, e por esta razão, recebem tratamento diferenciado do legislador pátrio, que reconhece não apenas o valor de sua atuação para o bem comum, mas também as particularidades de organização, financiamento e manutenção das atividades desempenhadas, que, no mais das vezes, fazem dessas instituições uma categoria particularmente sensível à criação ou incremento de tributos”, justificam os autores da emenda.