O evento foi transmitido pela TV Brasil e, na ocasião, o chefe do Executivo disseminou uma série de informações falsas e amplamente rebatidas pelo TSE. Foto: Reprodução

A manipulação de fatos como forma artificial de angariar apoio mediante indução a erro compromete o direito de todos de obterem informações minimamente íntegras e viola o artigo 9º-A da Resolução 23.610/2019.

Com base nesse entendimento, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, condenou a campanha de Jair Bolsonaro em R$ 20 mil por propaganda irregular antecipada.

A decisão foi provocada por quatro representações contra a reunião promovida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em julho com diversos diplomatas. O evento foi transmitido pela TV Brasil e, na ocasião, o chefe do Executivo disseminou uma série de informações falsas e amplamente rebatidas pelo TSE para tentar deslegitimar o sistema de votação eletrônica, utilizado pelo país desde 1996.

Na mesma decisão, a ministra negou o ingresso como amicus curiae do processo da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns e Conectas Direitos Humanos. A magistrada, contudo, exaltou a contribuição dada pelas entidades civis e incluiu no processo o parecer apresentado pelos professores Alaor Leite e Ademar Borges.

Em sua defesa, os advogados de Bolsonaro sustentaram que ele apenas se utilizou de sua liberdade de manifestação do pensamento e pediram a improcedência da representação.

Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pela julgadora, que explicou que cada cidadão é livre para crer ou descrer no que bem entender, mas que a deslegitimação do sistema, a partir da construção de fatos falsos e forjados para conferir estímulos artificiais de endosso a opiniões pessoais é comportamento que já não se insere no legítimo direito à opinião. Diante disso, ela multou o presidente e determinou que os links com o vídeo da reunião fossem removidos.

Fonte: site Conjur