Participaram da reunião da comissão os vereadores Bruno Mesquita (Pros), Léo Couto (PSB), Cláudia Gomes (PSDB) e Inspetor Alberto (PL). Foto: Érika Fonseca

A Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente da CMFor aprovou nesta quarta-feira (26), o projeto de lei nº 56/2022, de autoria do vereador Antônio Henrique (PDT), que altera a Lei 9.217 de 2007, e estabelece a reserva de pontos de parada exclusivas, destinadas aos veículos de transporte escolar nas proximidades das escolas públicas e particulares em Fortaleza. A matéria já tinha sido aprovada na CCJ e deve ser colocada em pauta na próxima sessão ordinária.

De acordo com o Projeto, fica acrescentados aos artigos 71-A, 72-B e 72-C a seguinte redação:

  • 71-A: Entre os pontos de parada existentes nas vias públicas próximas às escolas públicas e particulares serão reservados pontos exclusivos destinados aos veículos de transporte escolar;
  • 72-B: Um ponto de parada para escola com mais 500 alunos e dois pontos de parada para escolas com mais de 1000 alunos;
  • 72-C: Fica limitado o direito à utilização dos pontos exclusivos ao tempo necessário para o embarque e desembarque dos alunos transportados.

Na justificativa, o vereador destaca que o objetivo da matéria é garantir a reserva de pontos de parada/vagas para os veículos de transporte escolar, com intuito de criar e melhorar as condições de trânsito nas proximidades das escolas, bem como garantir a segurança dos usuários dos transportes. “Com a aprovação deste projeto os condutores escolares poderão trabalhar com mais tranquilidade e os alunos que usam o transporte também terão um embarque e desembarque menos arriscado”, explicou.

Participaram da reunião da comissão os vereadores Bruno Mesquita (Pros), Léo Couto (PSB), Cláudia Gomes (PSDB) e Inspetor Alberto (PL).

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza