Uma cartilha foi elaborada, pela Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos, para orientar os vereadores no exercício de suas funções. Foto: Reprodução/ Evilázio Bezerra

A Câmara Municipal de Fortaleza elaborou uma cartilha intitulada de Consultoria Técnica como mecanismo de direcionamento aos parlamentares e assessoria técnica visando prestar colaboração e participação jurídica junto aos vereadores. A finalidade é propiciar atendimento de interesse da sociedade e a excelência no desempenho da atividade-fim do Poder Legislativo.

A consultoria técnica surge como um órgão institucional, de caráter permanente, que tem a missão de contribuir para o aperfeiçoamento da produção legislativa, por meio do suporte técnico especializado oferecido a todos os vereadores. Tem o objetivo de auxiliá-los no exercício de suas funções, contribuindo para um equilíbrio entre Poderes, buscando a redução da assimetria informacional e promovendo sustentação técnica para o desenvolvimento das atividades parlamentares.

O serviço já está em funcionamento na Casa e foi garantido a partir do concurso público que trouxe ao quadro de servidores os consultores técnicos. A partir daí, a Casa Legislativa, por ato da Mesa, regulamentou a atividade de consultoria técnica na Cogel.

O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Antônio Henrique, avaliou o serviço como fundamental para aprimorar a qualidade técnica das propostas apresentadas no Parlamento.

”O objetivo do primeiro concurso público do Legislativo Municipal, realizado na nossa gestão, era justamente aperfeiçoar o serviço que oferecemos a população. A consultoria técnica é um exemplo disso. Temos agora no nosso quadro de servidores, profissionais para qualificar a nossa produção legislativa e apoiar os vereadores na elaboração de projetos de lei mais robustos para Fortaleza. Quem ganha com isso é a população”, afirmou.

Isac Holanda, coordenador geral de Assuntos Legislativos, reforçou que a consultoria é um braço técnico da Câmara Municipal ofertada ao vereador. O coordenador citou como exemplo um vereador relator que recebe uma matéria e se depara com assuntos e termos técnicos.

”Ele pode solicitar uma parecer opinativo da consultoria, mas quem tem poder político de decidir é o vereador. A gente presta o suporte, o subsídio com o parecer”, comentou.

Descrição dos serviços da consultoria

Elaboração de pareceres técnicos: caso o vereador necessite de um parecer sobre determinado projeto em tramitação na Casa, a fim de auxiliá-lo em suas decisões, poderá solicitar esse serviço. A Consultoria Técnica emitirá parecer técnico opinativo, sem caráter vinculante, analisando a viabilidade jurídica e técnico-legislativa da respectiva proposição.

Realização de estudos técnicos e pesquisas: caso o Vereador necessite de suporte sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato parlamentar (geralmente temas específicos relacionados ao Regimento Interno, à Lei Orgânica, à Constituição Estadual, à Constituição Federal e à legislação vigente), poderá solicitar esse serviço. A Consultoria Técnica emitirá estudos, relatórios e notas técnicas com o objetivo de auxiliar o parlamentar no exercício de seu mandato.

Revisão de minutas de proposições: serão revisados o conteúdo e a técnica de redação legislativa. Na solicitação desse serviço, deve ser anexada uma minuta de proposição, cuja viabilidade será analisada.

Adequação de minutas de proposições à técnica legislativa: será adequada a redação da minuta anexada, em observância da Lei Complementar nº 95/98. Essa análise será exclusivamente quanto à técnica legislativa.

O que é necessário para solicitar o serviço?

É necessário enviar ofício, por meio do Protocolo da Casa, dirigido à Presidência, solicitando um dos serviços ofertados pela Consultoria. O ofício deve conter a descrição detalhada sobre a atividade solicitada, acompanhado das informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, tais como cópia da minuta de proposição a ser analisada ou indicação do projeto em tramitação na Casa. As solicitações, ao serem recebidas, serão autuadas e designadas a um Consultor Técnico, que ficará responsável pela realização das atividades.

No desenvolvimento de suas atividades, o Consultor Técnico obedecerá à ordem cronológica de demandas a ele distribuídas, exceto no caso de proposições que tramitem em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno. Dentre os trabalhos de igual prioridade, terão preferência aqueles solicitados pela Mesa Diretora ou por seus membros. – Ao receber a solicitação de atividade, sendo constatado que a matéria não está estritamente vinculada ao exercício do mandato parlamentar, esta será devolvida ao solicitante sem resolução, acompanhada de nota técnica que especifique os fundamentos da negativa.

Em caso de solicitação de revisão de minuta de proposição coincidente com o conteúdo de outra matéria legislativa já em tramitação, o Consultor Técnico responsável informará a existência desta ao solicitante e lhe encaminhará cópia.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza