O presidente da República Jair Bolsonaro e a Primeira-dama do Brasil , Michelle Bolsonaro, participam do Desfile cívico-militar de 7 de Setembro de 2022 e comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil. Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O corregedor Geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu atender a pedido da coligação de Lula e impedir que Jair Bolsonaro use no horário eleitoral de propaganda imagens do 7 de setembro.

Ao deferir parcialmente a liminar, o ministro destacou que o uso das imagens tende a ferir a isonomia, pois utiliza atuação do presidente em ocasião inacessível a outros candidatos, e fazer crer que a presença de milhares de pessoas no local seria fruto de mobilização eleitoral a favor dele.

“De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição.”

O ministro do TSE deu um prazo de 24 horas para que Bolsonaro e Braga Netto cessem a veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens do chefe do Executivo capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do bicentenário da Independência em Brasília-DF e na cidade do Rio de Janeiro- RJ.

Benedito Gonçalves também determinou que a TV Brasil remova trechos de vídeo em que cobertura oficial do evento tenha sido usada para promover a candidatura de Bolsonaro.

O descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 10 mil. Leia a decisão.

Fonte: Site Migalhas