O TSE também realiza ações e profere decisões para incentivar a participação das mulheres na política, entre elas a criação da Assessoria de Inclusão e Diversidade. Foto: Reprodução/ TSE

Combater a violência política de gênero é uma das prioridades da Justiça Eleitoral. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui alguns canais para receber denúncias, como a Ouvidoria da Mulher e o Sistema de Alerta de Desinformação. Além disso, a Corte tem promovido ações para a conscientização acerca do tema.

As mulheres representam 53% do eleitorado brasileiro, mas ocupam apenas 15% da Câmara Federal, 17% das Câmaras Municipais, 12% do Senado e 12% das prefeituras.

Nas Eleições Gerais de 2018, apenas 9.204 mulheres concorreram a um cargo eletivo. Além de serem minoria nos cargos eletivos, elas têm de lidar com esse tipo de violência, que prejudica aquelas que foram eleitas pelo povo e afasta a mulher da vida política.

Definição

A violência política de gênero se caracteriza por toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres, cis ou trans, em virtude de gênero. Inclui qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais. As agressões podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual.

O crime está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência. Há ainda casos de aumento de um terço até metade da detenção, como quando o crime é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Da mesma forma, o artigo 359-P do Código Penal e a Lei nº 14.192/2021 preveem a violência política de gênero e punições para a prática.

Para conscientizar a sociedade sobre esse tipo de violência, o TSE lançou, no ano passado, campanha estrelada pela atriz Camila Pitanga. ”É indispensável para o amadurecimento democrático que o gênero que representa mais de 50% dos eleitores tenha representação política. Para tanto, é necessário que se diminuam barreiras que dificultam a participação da mulher como membro de poder”, destaca a assessora-chefe da Ouvidoria do TSE, Eliane Bavaresco Volpato.

Ouvidoria da Mulher

Em março deste ano, o TSE criou a Ouvidoria da Mulher, para prevenir e combater casos de assédio, discriminação e demais formas de abusos sofridos por pessoas do gênero feminino, especialmente a violência política. É um serviço permanente para receber denúncias não apenas das mulheres que trabalham na Justiça Eleitoral. Relatos desse tipo de violência também podem ser feitos pelo Sistema de Alerta de Desinformação do TSE. O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) é o órgão competente para propor ações que visem apurar esse tipo de conduta.

A juíza auxiliar da Presidência e Ouvidora do TSE, Larissa Almeida Nascimento, comenta a importância de conhecer a lei sobre a violência política de gênero e denunciar esse crime. Segundo ela, a informação e conscientização do teor da Lei nº 14.192/2021 é fator crucial para que mulheres, e homens, se engajem para refrear condutas, posturas e omissões que impeçam, dificultem ou restrinjam direitos políticos das mulheres.

”Conhecer a lei é o primeiro passo para que medidas concretas sejam adotadas em tal sentido, entre elas, a realização de denúncias junto à autoridade policial, ao MP ou aos canais de ouvidoria que funcionam para esse fim. A denúncia traz o problema à tona, suscitando o necessário debate a respeito do tema e a aproximação da sociedade como um todo no seu enfrentamento”, ressalta a ouvidora.

Ações do TSE

O TSE também realiza ações e profere decisões para incentivar a participação das mulheres na política, entre elas a criação da Assessoria de Inclusão e Diversidade. Outra iniciativa, posteriormente transformada em lei pelo Congresso Nacional, foi o estabelecimento de uma cota mínima de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas femininas. O mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.

Além de regulamentar a legislação eleitoral por meio de resoluções e portarias e encaminhar propostas ao Poder Legislativo, o TSE também tem atuado na fiscalização e na punição de desvios na aplicação da cota de gênero para indicação e financiamento de candidaturas.

Eventos

Em abril deste ano, a Corte Eleitoral promoveu o Seminário #ParticipaMulher – Por uma Cidadania Plena. No mês seguinte, esteve no evento promovido pelo Senado ”Mais Mulheres na Política”. Ainda em maio, os ministros aprovaram a inclusão do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 117/2022 na Resolução TSE nº 23.604/2019, garantindo que recursos destinados à promoção da participação das mulheres na política, não utilizados no pleito, sejam empregados para atender a essa finalidade nas eleições subsequentes.

Em junho, promoveu o encontro ”Inclusão e Diversidade: um panorama da Justiça Eleitoral”, para a exposição dos projetos da Corte e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre o tema. E em julho, por meio da  Portaria nº 674/2022, criou um Grupo de Trabalho destinado a elaborar e a sugerir diretrizes para disciplinar as ações sobre o tema durante as Eleições 2022.

Parcerias

Em agosto deste ano, o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) celebraram um acordo que estabelece diretrizes para atuação conjunta no combate à violência política de gênero. O protocolo assinado confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos do crime eleitoral. O acordo também determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher deve, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao MP Eleitoral, ao juiz ou à juíza eleitoral e/ou à autoridade policial.

Guia

Em julho, com o objetivo de combater ataques a essas representantes, a Meta lançou o guia Mulheres na Política: Combatendo a Violência nas Plataformas da Meta, com o apoio do TSE e da organização Women’s Democracy Network (WDN) – Capítulo Brasil. O documento traz recomendações a partir de um conjunto de políticas comunitárias do Facebook, Instagram e WhatsApp para que mulheres possam se conectar e se expressar com segurança.

Para denunciar violência política de gênero: Entre em contato com a Ouvidoria da Mulher ou através do canal de denúncia para a violência política de gênero.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral