Em relação às manifestações pelo arquivamento em petições instauradas em decorrência do relatório final da CPI da Covid-19, a Procuradoria-Geral da República esclarece:

– Todas as manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal estão devidamente motivadas, atendem a critérios técnicos e aos regramentos específicos que regulam o Direito Penal. Desde a entrega do relatório final da CPI à PGR, em 27 de outubro do ano passado, o órgão vem adotando todas as providências para dar o devido tratamento legal ao material.

-Conforme amplamente divulgado no site da instituição, o conteúdo inicialmente apresentado não atendia aos critérios legais para motivar a apresentação de denúncia criminal contra quem quer que seja: não trazia a devida relação de provas individualizadas para sustentar os indiciamentos contra autoridades com foro por prerrogativa de função nem a correlação necessária entre cada fato típico praticado e os documentos pertinentes.

– Ao desdobrar o conteúdo em 10 petições, a PGR tomou a decisão de encaminhar todo o material ao STF, para que o aprofundamento das investigações fosse supervisionado por ministros relatores. Em quase nove meses de trabalho, o órgão requereu e executou diligências, ouviu testemunhas e analisou manifestações da defesa dos respectivos indiciados, entre outras providências típica de investigação e que podem ser consultadas no andamento processual do STF, inclusive a decisão que mandou incinerar provas ilegalmente colhidas.

– A PGR reitera ainda que, embora importantíssimo, o papel da Comissão Parlamentar de Inquérito tem caráter político. Já o Ministério Público tem sua atuação limitada pelos princípios que regem a atividade jurídica, o que inclui o respeito ao devido processo legal, à garantia de ampla defesa e à cadeia de custódia de eventuais provas, fundamentais para evitar futuras anulações. Parâmetros que têm o propósito de protege cidadãos e a sociedade contra os abusos do Estado, em prol da dignidade da pessoa humana.

Do site do MPF