Ministro João Otávio de Noronha é o relator. Foto: STJ.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou o trancamento de ação penal contra o cantor Wesley Safadão e sua esposa, Thyane Dantas, acusados de furar a fila da vacina para a Covid-19 em Fortaleza/CE.

O processo havia sido movido pelo Ministério Público/CE, que denunciou o cantor e a sua esposa pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada. O relator do caso é o ministro João Otávio de Noronha.

Entenda o caso

Em julho de 2021, o MP/CE instaurou procedimento criminal para apurar possível caso de fura-fila da vacinação. A esposa de Safadão tinha 30 anos e, na época, o calendário municipal de vacinação previa aplicação em pessoas com 32 anos ou mais.

Já Wesley Safadão, e sua produtora, estavam agendados para serem vacinados no mesmo dia em um local, mas foram a outro posto de vacinação, onde estava sendo aplicada a vacina da Janssen.

A denúncia foi oferecida em fevereiro deste ano e foi assinada por oito promotores de Justiça, que resultou em um PIC – Procedimento Investigatório Criminal. O esquema, de acordo com o parquet, contou com a participação de servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de Saúde de Fortaleza, além de assessores e amigos do cantor.

Decisão

“Provimento por decisão monocrática com concessão da ordem para trancamento da ação penal movida em desfavor dos pacientes e concomitante arquivamento do PIC”, diz a ementa no acompanhamento processual da decisão proferida.

Com informações do site Migalhas.