Os lobistas e suas malas. Foto: Getty Images/iStockphoto/Agência Senado.

A revelação de que pastores ligados ao presidente Jair Bolsonaro influenciaram liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é fator que pode ajudar a viabilizar a regulamentação da prática do lobby, por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o episódio atrai uma confluência de fatores que facilitaria a tramitação de projeto de lei sobre o tema.

A informação revelada pelo Estadão indica que Arilton Moura e Gilmar Santos, pastores que não ocupam cargos públicos, criaram sistema informal de obtenção de verbas do Ministério da Educação, com liberação para gestores próximo a eles e a prefeituras indicadas por membros do chamado Centrão, bloco político que apoia o presidente Bolsonaro no Congresso.

Embora haja alguma dúvida sobre se a atuação dos pastores configura corrupção ou lobby, o tema pode agilizar a tramitação de um projeto de lei enviado ao Congresso pelo próprio Bolsonaro em dezembro de 2021.

A ideia é que o lobista registre as informações referentes a audiências obtidas com autoridades do Poder Público. O texto também limita presentes, brindes e hospitalidades que podem ser oferecidas e estabelece sanções.

A discussão está longe de ser nova no Congresso. Em 2016, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados chegou a aprovar o Projeto de Lei 1.202/2007. A proposta de Bolsonaro (PL 4.391/2021) agora tramita apensada a este.

Em 2018, o Ministério do Trabalho incluiu a atividade de lobista na lista da Classificação Brasileira de Ocupações. Ou seja, a categoria foi reconhecida como profissional de relações institucionais e governamentais e aponta que se enquadra na função o “defensor de interesses”.

Em 2017, a ConJur mostrou que profissionais da área envolvidos nas discussões defendiam que a regulamentação do lobby por lei deveria tomar o cuidado de não transformar o assunto em demanda corporativa, pois mais importante do que a lei é garantir acesso a informações à sociedade.

Fonte: site ConJur.