A matéria é de autoria do prefeito José Sarto. Foto: PMF.

Na sessão plenária desta quinta-feira (17), os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza aprovaram, em discussão única, o PL 101/2022 que cria o programa de Intercâmbio Internacional “Professores Sem Fronteiras”. A proposta recebeu uma emenda e segue para apreciação em Redação Final.

Na justificativa do projeto, o prefeito José Sarto (PDT) cita que fortalecerá a política de valorização profissional, dando oportunidades de conhecimento combinado com a vivência de experiências educacionais em países de referência no cenário mundial.

A iniciativa garante, de forma gratuita, a oferta de vagas de intercâmbio educacional e cultural aos professores efetivos da Secretaria Municipal da Educação (SME), sob a supervisão e custeio do Poder Público.

Os beneficiários do programa serão selecionados por meio de processo seletivo, regido por edital publicado pela Secretaria de Educação, contemplando etapas eliminatórias e classificatórias, mediante critérios impessoais, objetivos e isonômicos. Os professores selecionados vão receber bolsa e auxílios para custear as despesas decorrentes do intercâmbio.

Veja quais são:

  • Bolsa de Apoio Financeiro: em parcela única, que será paga anteriormente ao embarque, objetivando custear as despesas de entrada no país de destino;
  • Auxílio Deslocamento: destinado a contribuir com as despesas de aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta em classe econômica e tarifa promocional, a ser pago na moeda praticada para o local de destino do bolsista;
  • Auxílio Instalação: destinado a contribuir com as despesas de acomodação do professor no país de destino;
  • Auxílio Seguro Saúde: destinado a contribuir com a contratação de seguro-saúde com cobertura no país de destino.

O valor das bolsas ainda será definido no edital que regulamentará o processo seletivo. Para participar do Programa deverão ser observados os seguintes requisitos:

  • Professor pertencente ao quadro efetivo da SME, sem redução de carga horária;
  • Não ter impedimento legal ou ter sido condenado em processo administrativo disciplinar – conforme emenda n° 001/2022);
  • Comprovar desempenho satisfatório no curso preparatório do Programa “Professores Sem Fronteiras” destinado aos inscritos, com frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento);
  • Cumprir com as exigências para obtenção do visto do país de destino;
  • Comprometer-se a participar de ações de divulgação das experiências vivenciadas a outros profissionais da Rede.