O líder do Governo, Gardel Rolim, apelou para que seus pares, e membros da oposição votassem favoráveis à matéria. Foto: CMFor.

Os vereadores de Fortaleza aprovaram, na manhã desta quarta-feira (02), projeto de Lei Complementar do prefeito Sarto modificando a legislação que versa sobre a Reforma da Previdência da Capital cearense, votada no ano passado pela Câmara Municipal.

Segundo o líder do Governo, Gardel Rolim (PDT), a alteração foi necessária para atender determinação de legislação federal e evitar prejuízos para os servidores públicos.

De acordo com Gardel, a matéria tem como objetivo deixar claro que a Prefeitura deverá cobrar os 14% do funcionalismo público, a partir do dia 1º de agosto de 2021. Segundo ele, é preciso colocar esta data claramente, visto que a Secretaria da Previdência Nacional está exigindo cobrança a partir de julho do ano passado. “Como a Prefeitura cobrou no dia 1º de agosto, a Secretaria faz essa exigência sob pena de não emitir o certificado de regularização previdenciária. Estamos protegendo o servidor para que ele não pague ainda mais no mês de julho esses 14%”.

De acordo com a mudança aprovada, a alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência municipal fica estabelecida em 14%, a partir de 1º de agosto de 2021.

Segundo a Prefeitura, “em razão de questões operacionais mormente no tocante aos procedimentos para fechamento da folha de pagamento, as contribuições dos segurados e a contribuição patronal, com alíquotas de, respectivamente, 14% e 28%, somente foram cobradas a partir do dia 1º de agosto daquele exercício”.

Ainda na mensagem, o Executivo destaca que a Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Economia, “apôs o Município de Fortaleza como irregular em seu sistema de controle Cadprev, que gerencia a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária em razão da ausência de cobrança das contribuições referentes aos dias 26 a 20 de julho de 2021, com as referidas alíquotas majoradas”.

A matéria diz também que “o prazo para renovação do CPR do Município de Fortaleza encerra-se aos 6 de março de 2022, não podendo ser realizada enquanto perdurar a presente irregularidade. A ausência da referida renovação implica a impossibilidade de o Município de Fortaleza receber as transferências voluntárias de recursos da União, bem como o recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União”.

A proposta foi aprovada com 24 votos favoráveis, apesar do protesto de alguns opositores. Uma emenda da Comissão também foi aprovada com 21 votos a favor. “Estamos aqui garantindo a cobrança dos 14% a partir do dia 1º de agosto. Se não aprovarmos, a Prefeitura terá que cobrar também no mês de julho”, chegou a apelar Gardel Rolim.