Arte: Reprodução/Patriota.

Em sessão realizada nesta quinta-feira (10), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, aprovou com ressalvas a prestação de contas do diretório nacional do antigo Partido Ecológico Nacional (PEN), atual Patriota, referente ao exercício de 2016.

Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi comprovada a insuficiência da aplicação mínima de 5% do total do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, em descumprimento ao artigo 44, V, da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

A regra prevê a obrigatoriedade de aplicação do percentual para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, entendeu que as contas devem ser aprovadas com ressalvas porque “a soma dos valores oriundos do Fundo Partidário utilizados de forma irregular, como constatada nos autos, corresponde a 3,06% do total desses recursos, inexistindo, nos autos, indicação de o partido político ter agido com má-fé”.

Fachin concluiu que a legenda deve devolver ao erário R$ 199.273,56, relativos à utilização indevida dos recursos do Fundo. Segundo o ministro, o partido ainda deve transferir para a conta específica destinada à movimentação de recursos financeiros atinentes a programas de incentivo a participação política da mulher, o valor de R$ 33.720,60.

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach acompanharam o relator.

Repasse às fundações

Outra irregularidade indicada pelo MPE e foi a ausência de comprovação dos repasses à Fundação Ecológica Nacional (FEN) do valor de R$1.302.462,44 dos recursos do Fundo Partidário.

Desde 2014, os partidos políticos devem contemplar, nas respectivas prestações de contas, em separado, os valores repassados às fundações vinculadas, demonstrando a aplicação mediante a apresentação dos comprovantes.

Mas o Plenário definiu que tal entendimento deve ser aplicado a partir do exercício financeiro de 2021, em respeito à segurança jurídica, diante da necessidade de regulamentação da matéria pelo TSE.

Fonte: TSE.