Sessão plenária do Tribunal de Justiça do Ceará. Foto: TJCE.

O governador Camilo Santana organiza sua saída do Governo, a ocorrer até o dia 2 de abril vindouro, mas está acompanhando de perto a escolha dos dez novos desembargadores para o Tribunal de Justiça do Ceará, dos quais, dois serão de responsabilidade pessoal dele, dentre os seis nomes de advogados que lhes forem encaminhados pelo Poder Judiciário, após a triagem feita na relação dos 12 advogados escolhidos pelo comando da secção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil. Os outros oito futuros desembargadores serão juízes de Direito, mas as nomeações destes compete à presidência da Corte, desembargadora Nailde Pinheiro.

Dos oito juízes a serem escolhidos na próxima quinta-feira (17), quatro são os mais antigos na função. Há possibilidade de surgir alguma divergência na promoção dos mais antigos. Os outros quatro juízes passarão por uma avaliação pessoal de cada um dos desembargadores. Eles atribuem várias notas aos candidatos, sendo promovidos para o Tribunal os melhores avaliados. E é neste ponto que os votantes são procurados pelos candidatos, e por políticos que apadrinham alguns magistrados em disputa. Os políticos pedem para os eleitores avaliarem bem os seus afilhados, e consequentemente, atribuírem a eles as melhores notas, impossíveis de serem vencidos por outros concorrentes. Os resultados das votações confirmam essa estratégia. Tem candidato que recebe a nota máxima em determinado quesito de um dos votantes e o seu concorrente, no mesmo quesito, tem uma nota bem inferior. Diferente dos quesitos dos desfiles de Carnaval.

Mas os pedidos e a influência política estão mais evidente no comando da OAB. Esta vai elaborar duas listas, cada uma com seis nomes. Há pedidos para uns entrarem e outros não. Os doze nomes serão encaminhados ao Tribunal de Justiça, e este, pelo critério também personalíssimo de cada um dos seus integrantes, reduzirá cada uma das relações a três nomes, dos quais, um de cada lista, por decisão e nomeação do governador do Estado (ainda deverá ser Camilo Santana na época), será desembargador, formando no grupo denominado de quinto constitucional, integrado por advogados e representantes do Ministério Público (MP). Para cada cinco desembargadores há de ter um advogado ou um integrante do MP. Como o Tribunal de Justiça passa a ter, agora, 53 desembargadores, 11 deles compõem o quinto constitucional, completado com os dois advogados a serem nomeados pelo governador.

O interesse dos políticos em apadrinharem os futuros desembargadores tem sua última etapa, na parte referente ao quinto constitucional, no gabinete do governador. Este, no caso presente, já teria o seu próprio candidato, por sinal, dizem observadores, praticamente escolhido para compor uma das listas da OAB, mas sofrendo alguma oposição no Tribunal, porém nada preocupante. Guardada as devidas proporções, a escolha de desembargador, fora dos quadros da magistratura, é parecida com a de ministros das Cortes superiores. O caso da nomeação para o Supremo Tribunal Federal (STF) do ministro André Mendonça, é o exemplo mais próximo. Não deveria ser assim. A disputa pelo honroso cargo, de desembargador ou ministro, deveria ficar restrita aos espaços do próprio Judiciário. No caso dos ministros, a relação com os políticos deveria ficar limitada aos contatos sobre a data da sabatina.

Lamentavelmente, no único Poder da República que só pode ser integrado por quem é formado em Direito, os políticos são chamados a intervir por alguns dos próprios candidatos aos cargos mais elevados da sua estrutura. E os políticos adoram apadrinhar essas autoridades, embora eles próprios tenham produzido leis dando autonomia e garantias à toda magistratura, antes totalmente dependente dos governadores, presidente da República, e a aliados deles. Assim como não é ético o homem público ir pedir a um julgador o favor de uma sentença, também não o é um pretendente a cargo de julgador, direta ou indiretamente, pedir para ser nomeado, um ato, até certo ponto discricionário, embora o governador ou o presidente esteja obrigado a escolher um dos três de cada lista (aqui diferente da escolha de ministro do STF) a qualquer dos dois encaminhada.

Que sejam escolhidos os melhores nomes para integrar a cúpula do Judiciário cearense, tanto entre os advogados indicados pela OAB, quanto aos juízes preferidos pelos desembargadores na categoria de merecimento. Os quatro magistrados nomeados por antiguidade, que procurem ter, no novo cargo, um compromisso maior ainda com a boa aplicação das leis.

Comentário do jornalista Edison Silva sobre o tema: