Proposta do vereador Marcos Paulo. Foto: Érika Fonseca/CMFor.

A Câmara Municipal de Fortaleza recebe o projeto de Lei apresentado pelo vereador Marcos Paulo (Cidadania) que visa dar prioridade à matrícula nas escolas de tempo integral para crianças e adolescentes órfãos nas classes regulares da rede municipal de ensino da Capital.

Conforme a proposta, as vagas seriam de acordo com o grau de escolaridade do aluno e por faixa etária.

Marcos Paulo ressalta que antes de ser vereador é conselheiro tutelar e acompanhou desde o começo da pandemia a situação dessas crianças e das famílias. ”Testemunhei casos de pais e mães que morreram muitas vezes devido à Covid e os filhos ficaram com parentes, causando uma sobrecarga para eles”, observa.

Segundo Marcos, a criança ou adolescente tendo prioridade na matricula na rede municipal de ensino em tempo integral, seja em creche ou tempo regular, poderá tirar um pouco da carga das pessoas que ficaram responsáveis pelos órfãos.

”Na escola elas terão alimentação e acompanhamento, reduzindo inclusive a conta de água e energia da casa, pois a criança ou adolescente só vai para casa à noite e nos finais de semana. Então fiz esse projeto na tentativa de ajudar essas pessoas que estão sobrecarregadas e também beneficiar as crianças para reduzir o impacto da perda do pai ou da mãe, pois elas estando na escola terão mais coisas para fazer, ocupar a mente e conviver com os colegas”, pontuou.

O projeto abrange também as crianças e adolescentes residentes em abrigo, orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos de acolhimento nas modalidades: Abrigo Institucional; Casa Lar e Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A norma fixa ainda que a escola deverá tomar internamente todas as providências cabíveis de suporte, inclusive psicossocial e de saúde, ao educando órfão, de modo a diminuir-lhe os riscos de evasão e repetência e a facultar-lhe um bom aproveitamento do ensino recebido.

Na justificativa do projeto, o vereador Marcos Paulo ressalta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal Brasileira de 1988 asseguram que todos possuem acesso à educação, sendo este um dever de todos. Entende que a escola detém um papel fundamental no desenvolvimento social dos educandos; logo, desempenha não tão somente uma função educacional, mas também uma relevante função social.

”No caso de crianças e adolescentes órfãos de pai e/ou mãe, ainda quando ocorre o falecimento de apenas um dos genitores, acaba por acarretar uma responsabilidade e sobrecarga maior ao supérstite, que precisa conciliar o trabalho com os cuidados do filho. Deste modo, a garantia de prioridade na matricula em tempo integral nesses casos se revela essencial e deveras humanitário, evitando o comprometimento ainda maior do tempo e da renda familiar”, avalia.

Frisa ainda que sendo matriculado no ensino em tempo integral, o educando poderá ter acesso a uma maior variedade de atividades, complementando o conhecimento, aperfeiçoando habilidades e atuando como motivadores.

”O desenvolvimento passa a ser voltado não apenas para o intelectual, mas também para a evolução física, cultural, social e emocional.  E considerando se tratarem de crianças e adolescentes órfãos e que pela ausência materna, paterna ou de ambos os genitores, já possuem uma lacuna emocional a ser preenchida, a garantia de matricula em tempo integral, com o necessário suporte psicossocial e de saúde, traduz-se na efetivação dos direitos básicos a educação e ao pleno desenvolvimento do educando”, conclui.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza.