Audic Mota é o autor da proposição. Foto: ALECE.

Projeto de Lei 40/2022 trata sobre diretrizes de uma política pública estadual, na área da saúde, quanto à prevenção e combate à surdez na infância e em recém-nascidos, no âmbito do Ceará. A matéria é de autoria do deputado Audic Mota (PSB).

Entre as medidas sugeridas, o Executivo deverá estabelecer centros de acolhimento e tratamento, podendo ser instalados nos hospitais públicos do Estado, visando à realização do Programa de Triagem Auditiva Neonatal Universal (Tanu).

A finalidade dos centros é proporcionar um conjunto de ações, como informar à população dos sintomas indicativos da ocorrência da doença; avaliação médica preventiva e precoce; avaliação de todo recém-nascido antes da alta médica hospitalar; exames médicos periódicos; intervenção precoce e tratamento; orientação aos pais e professores; acompanhamento audiológico e multidisciplinar, dentre outros.

Tendo em vista que a audição normal é essencial ao desenvolvimento da fala e da linguagem oral nos primeiros seis meses de vida, é necessário identificar as crianças com perda auditiva antes dos três meses de idade e iniciar a intervenção até os seis meses. É importante também que o diagnóstico não leve dois anos para ser concluído, mas seja produzido até antes dos seis meses de idade“, indica.

Audic afirma que o Tanu tem como objetivo avaliar todos os recém-nascidos através de duas técnicas recomendadas: o potencial auditivo de tronco encefálico (Paete) e o exame de emissões otoacústicas evocadas (Eoae), métodos eletrofisiológicos que demonstram boa sensibilidade para a triagem auditiva.

A incidência de perda auditiva bilateral significante em neonatos saudáveis é estimada entre um e três neonatos em cada 1000 nascimentos e em cerca de dois a quatro por cento nos provenientes de Unidades de Terapia Intensiva (UTI)“, destaca o parlamentar.

Caso aprovado, o Estado deverá, entre outros pontos, realizar os exames auditivos para prevenção e combate à surdez nos hospitais, em recém-nascidos antes da alta hospitalar, e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), em casos de falso negativo, que deverão ser acompanhados, além da ação de agentes comunitários que atuam em equipes de família e da realização de campanhas escolares.

Ademais, caso haja a necessidade de suprir a ausência de profissionais neste segmento, o Poder Público poderá firmar ainda parcerias com instituições privadas e órgãos envolvidos em nível federal, estadual ou municipal, bem como incentivar a pesquisa na área de prevenção dos distúrbios da audição na infância junto às universidades.

Saiba mais

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), estimativas indicam a existência de mais de 15 milhões de pessoas com algum grau de deficiência auditiva no Brasil, correspondendo a pouco mais de 7% da população. A cada mil crianças que nascem, entre três e cinco já apresentam problemas auditivos.

A idade média do diagnóstico varia em torno de três a quatro anos de idade, podendo levar até dois anos a ser concluído.