Desde o ano passado que Ricardo Lewandowski defende a necessidade de atualização da Lei. Foto: STF.

Nesta sexta-feira (11/2), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nomeou o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, como presidente da Comissão de Juristas responsável pela atualização da Lei do Impeachment.

Além de Lewandowski, a comissão é formada por outros dez juristas. Dentre eles estão o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e o ministro Antonio Augusto Anastasia, do Tribunal de Contas da União.

A lista também inclui:

  • Fabiano Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU)

  • Marcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (2013-2015)

  • Heleno Torres e Gregório Assagra de Almeida, juristas

  • Maurício Campos Júnior e Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogados

  • Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF, e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eles eram os secretários-gerais, respectivamente, da Presidência do STF e da Mesa do Senado durante o impeachment de 2016.

A comissão terá prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto, a contar da sua instalação — que ainda não tem data definida. Ela vai formular o seu próprio regulamento, que deverá prever a participação da sociedade civil na elaboração do texto.

Os membros não serão remunerados, mas o Senado vai custear as despesas logísticas de funcionamento da comissão, como transporte e hospedagem.

A Lei do Impeachment foi promulgada sob a vigência da Constituição Federal de 1946, e não foi inteiramente recepcionada pela Constituição de 1988. Esse é o principal argumento para a necessidade de uma revisão, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

“Os problemas da lei já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, justifica Pacheco no ato.

Dois presidentes do Brasil já passaram por processo de impeachment com base na lei: Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Ambos perderam o cargo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei (ambos em 1955), mas ela não foi aplicada nos casos deles porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário.

Em outubro do último ano, Lewandowski já defendia a necessidade de atualização da Lei do Impeachment. Em artigo republicado pela ConJur, o ministro apontou a facilidade para se protocolar um pedido; a ausência de consequências em caso de arquivamento; a polêmica sobre a autorização para instauração do procedimento; as tipificações amplas e vagas dos crimes de responsabilidade; e a falta de contraditório e ampla defesa.

Fontes: site ConJur e Agência Senado.