Presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou para manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, o relatório final da Polícia Federal no Inquérito 4.875, que apura suposto cometimento do crime de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da importação da vacina indiana Covaxin.

O artigo 319 do Código Penal define o crime de prevaricação como retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

A investigação foi aberta a partir de fatos narrados na Petição 9.760, apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Fabiano Contarato (atualmente no PT/ES) e Jorge Kajuru (Podemos/GO).

Eles relatavam que, em depoimentos prestados em junho de 2021 à CPI da Pandemia, o deputado federal Luis Cláudio Miranda (DEM) e seu irmão, Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, disseram que haviam informado Bolsonaro da pressão para a liberação do pagamento a uma empresa intermediária relativo à aquisição de 20 milhões de doses da vacina produzida pela empresa indiana Bharat Biotech.

De acordo com os depoentes, além de ter dito que acionaria a Polícia Federal, o presidente da República teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros (PP), líder do governo na Câmara dos Deputados.

No relatório, a Polícia Federal concluiu que Bolsonaro não cometeu o crime. Segundo o documento, “não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação”.

Para a autoridade policial, o presidente da República não tem o dever funcional de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento (e das quais não faça parte como coautor ou partícipe) aos órgãos de investigação ou de fiscalização.

Sem ato de ofício, elemento imprescindível para caracterizar o tipo penal do artigo 319 do Código Penal, a PF concluiu que “não há crime a ser apurado”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: site ConJur.