Marcos Sobreira é o autor da proposição. Foto: Assembleia Legislativa do Ceará.

Apresentado pelo deputado estadual Marcos Sobreira (PDT), o projeto de Lei 31/2022 garante o direito ao pagamento da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para pessoas com câncer no estado do Ceará.

De acordo com o texto do projeto, o benefício poderá ser assegurado a cidadãos, portadores da doença, durante a compra de ingressos para cinema, teatro, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, sejam eles promovidos por quaisquer entidades em estabelecimentos públicos ou privados.

A proposição também estabelece que o benefício não será cumulativo e não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Além disso, o direito ao pagamento da metade do preço do ingresso se estende ao acompanhante da pessoa com câncer, desde comprovada a necessidade de sua presença.

Para ter direito à meia-entrada, o texto prevê a apresentação de uma comprovação, por meio de laudo médico com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), fornecido por profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS) e expedido até um ano antes de sua apresentação.

O documento poderá ser apresentado na bilheteria como requisito para a aquisição do ingresso ou ao órgão competente, determinado pelo Poder Executivo quando da regulamentação da lei, para a emissão de carteira comprovando a condição de pessoa com câncer.

Na matéria ainda está determinado que a concessão do benefício da meia-entrada deverá observar o limite de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento, vedadas quaisquer restrições de horário ou data para concessão da meia-entrada a pessoas com câncer e determina que os estabelecimentos devem afixar, em locais visíveis da bilheteria e da portaria, cartazes contendo informações sobre as condições para uso do benefício.

De acordo com o pedetista, há elevados gastos com pacientes em decorrência do tratamento de câncer, com elevados dispêndios financeiro com cirurgia, compra de medicamento, realização de exame, consulta, impactando diretamente o orçamento familiar.

Nesse sentido, o benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com câncer em espetáculos artístico-culturais e esportivos possibilita a realização de atividades de lazer, o que pode ser considerado importante para a melhora do quadro geral do paciente.

Com informações da ALECE.