Ministro Alexandre de Moraes assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral ainda este ano. Foto: STF.

O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) republicou, na última terça-feira (25), uma informação de setembro de 2020, próximo das eleições municipais daquele ano, “justamente para que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias possam utilizar as informações para impugnar, futuramente, eventual pedido de registro de candidatura de concorrentes (nas eleições deste ano). Essa impugnação deve ser feita no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro, por meio de petição fundamentada”. O sentido da republicação da notícia é bem mais amplo.

Em oportunidades outras já comentamos, neste espaço, sobre o maior rigor da atuação da Justiça Eleitoral nas eleições deste ano. O presidente do TSE no momento mais significativo da campanha, os três meses que antecedem o dia da votação, 2 de outubro, será o ministro Alexandre Moraes, cuja ação na própria Corte eleitoral, ou mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF), tem sido de aplicação rigorosa das leis, além de sinalizar para uma Justiça Eleitoral mais vigilante no sentido de impedir os abusos comuns de campanhas. O posicionamento do ministro, sem dúvida, estimulará o pessoal do Ministério Público Eleitoral a ser mais atento e ágil na adoção das medidas que lhes dizem respeito e podem tornar a disputa menos desigual. Hoje, embora reconheça-se o esforço para impedir os crimes eleitorais, são poucos os candidatos e apoiadores que fazem campanhas limpas.

Mas qual o sentido de o TSE publicar a informação de 2020 pedindo que visualizemos a lista de gestores das três esferas de Poder (municipal, estadual e federal) que tiveram suas contas, enquanto integrantes dessas administrações, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), se em setembro próximo a própria Corte de Contas fará uma publicação idêntica, incluindo, inclusive, novos nomes, se de fato houver, pois essa é uma obrigação legal, imposta tanto ao TCU como às outras Cortes de Contas estaduais e as poucas existentes nos municípios? Claro. A finalidade da republicação é também para chamar a atenção dos partidos quanto à homologação dos seus candidatos, pois eles podem realmente ficar prejudicados. A prática nada responsável de apresentação de candidatos com elegibilidade duvidosa, além de ser uma afronta à Justiça Eleitoral, é, também, um desrespeito inominável ao eleitorado.

Na eleição municipal passada, no Ceará, fixando-se em apenas um exemplo, o PSD apresentou um candidato a prefeito do Município de Pedra Branca, reconhecidamente inelegível. O ex-prefeito daquela localidade, Antônio Gois Monteiro Mendes, havia sido afastado do cargo por decisão judicial. Para evitar a cassação do mandato pela Câmara Municipal, renunciou ao mandato. Pois foi ele o nome escolhido pelo partido para ser candidato. O juiz eleitoral indeferiu o pedido de registro, mas como a lei  permite recursos, ele acabou chegando ao TSE, que manteve a decisão do juiz e determinou a realização de novas eleições para prefeito dali. Tudo bem. Houve a eleição, quase um ano depois, mas quem custeou as despesas dessa segunda eleição? Todos nós, e sem se falar ainda na frustração da população local que teve a Prefeitura comandada por um vereador.

É verdade que a Justiça Eleitoral também tem sua parcela de culpa em situações como a de Pedra Branca, e tantas outras que motivaram novas eleições em municípios outros no Brasil. O Calendário Eleitoral não foi cumprido, na parte que determina os prazos para julgamentos de ações de impugnações de registro de candidaturas. É possível que agora as decisões venham a acontecer dentro do prazo para evitar essas situações incompreensíveis para a maior parte do eleitorado brasileiro. Como é possível, agora, no ano da eleição para renovação das Casas legislativas, ou seja, mais de três anos depois da eleição de 2018, deputados estaduais e federais cearenses ainda aguardarem julgamentos de ações promovidas por prática de crimes que eles cometeram ou teriam patrocinados antes de outubro de 2018?

Se forem condenados, o que parece, provavelmente serão, a punição é se tornarem inelegível para esta eleição, pois está sendo discutido ainda se o prazo da inelegibilidade é contado da primeira ou da última condenação, mas qualquer que seja ele, os deputados tiraram todo o mandato, que para a Justiça Eleitoral foi conquistado do modo fraudulento.

Veja o comentário do jornalista Edison Silva sobre a morosidade da Justiça Eleitoral: