Autor da proposta, deputado Alexandre Frota. Foto: Agência Câmara.

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 2890/21 que proíbe a aquisição, posse ou porte de arma de fogo por qualquer cidadão que cometa o crime de agressão a mulher previsto na Lei Maria da Penha.

Conforme a proposta, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), se o agressor já possuir arma de fogo, ela será apreendida até o final do processo judicial e só será devolvida em caso de absolvição.

O projeto determina que o Departamento de Segurança Pública do Estado notifique as Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento da instauração do inquérito policial.

Alexandre Frota, destaca que agressores usam arma de fogo para intimidar e até ferir a vítima. ”Para uma maior proteção das mulheres é necessária uma ação imediata do Estado na apreensão da arma que porventura o investigado pelo crime possa ter”, destacou.

Lei atual

Atualmente, a Lei Maria da Penha já obriga a autoridade policial a verificar, no registro da ocorrência, se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e juntar essa informação aos autos, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.

O juiz também pode determinar, como medida protetiva de urgência, a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados.