O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para questionar normas do Estado do Ceará que tratam de contratação temporária para a prestação de serviço público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.057 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
De acordo com o partido, o artigo 154, inciso XIV, da Constituição estadual estipulou que a contratação temporária por necessidade transitória no serviço público será regulada por lei complementar, enquanto, conforme a Constituição, a regulação deve ser feita por lei ordinária.
A partir dessa previsão, foram editadas três Leis Complementares estaduais (163/2016, 169/2016 e 228/2020) autorizando a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo a admitir pessoal, por tempo determinado, para o exercício de diversas funções.
Para o PTB, as leis complementares devem ser adotadas para regulamentar temas específicos, expressamente determinados na Constituição Federal. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator.
Fonte: site ConJur.
Muita fala e pouca ação…o Estado do Ceará além de dominado pelas facções tem na sua cúpula governamental onde o silêncio e a omissão reinam. O sistema Socioeducaducativo é desumano e degradante para o adolescente e doentio para os socioeducadores. Diretores de unidades sem conhecimento e sem compromisso e apadrinhados por políticos (que esse é o pior – CSSF).