Relatoria da conselheira Soraia Victor.

O Pleno do Tribunal de Contas do Ceará, no julgamento do Processo de Inspeção nº 21875/2021-2, de relatoria da conselheira Soraia Victor, determinou à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado, que no prazo de até 30 dias, apresente plano de ação detalhando as providências que serão tomadas para a restituição de valores pagos indevidamente a servidores aposentados e pensionistas já falecidos.

O Relatório Final de inspeção, elaborado pela Gerência de Fiscalização de Pessoal, da Secretaria de Controle Externo (Secex), apontou, após manifestação da Sefaz, que os beneficiários tiveram seus pagamentos bloqueados em setembro deste ano, destacando, assim o benefício efetivo do controle.

O Pleno também recomendou à Sefaz que avalie a realização, com a ajuda do órgão de controle interno, de monitoramento periódico de informações de óbito constantes nas bases governamentais.

Voto secreto

O TCE/CE aprovou a Resolução Administrativa nº 19/2021, que altera o Regimento Interno da Corte de Contas.

O processo nº 23428/2021-9 foi relatado pela conselheira Patrícia Saboya. O novo documento altera os artigos 9º, 15º, 16º, 39º e 73º, de acordo com os itens abaixo:

* A eleição para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal será realizada em voto secreto com uso de urna, na primeira Sessão ordinária presencial do Pleno, no mês de novembro ou, no caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária presencial após a vacância. Fica revogado o §5° do art. 15 do Regimento Interno;

* Sobre concessão de cautelar, é facultada a oitiva da unidade técnica, em até cinco dias úteis, se o relator ou, quando for o caso, o Presidente, reputar necessária a manifestação prévia do órgão instrutivo para fins de apreciação da medida cautelar;

As Sessões ordinárias presenciais do Plenário serão realizadas quinzenalmente, na 2ª e 4ª terça-feira do mês, com início às 9h30 e duração de até três horas, podendo haver intervalo a ser definido pelo presidente da reunião;

* As Sessões ordinárias presenciais da Primeira e Segunda Câmaras serão realizadas mensalmente, respectivamente, na 2ª e 4ª quarta-feira do mês, com início às 9h30 e duração de até três horas, podendo haver intervalo a ser definido pelo presidente da reunião;

A alteração do mês de realização das eleições no Tribunal se dá com o objetivo de ampliar o prazo para as transições entre as gestões. A redefinição no calendário de funcionamento das Sessões ocorrem em razão da realização semanal das Sessões Virtuais.

As mudanças também consideram a necessidade de aprimorar a atuação das unidades técnicas da Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará, no sentido de manter a qualidade, eficiência, continuidade e celeridade no serviço público prestado.

Resolução Administrativa nº 19/2021 entrou em vigor dia 3 de janeiro de 2022, revogando especialmente as regras de funcionamento transitórias do Plenário e das Câmaras estabelecidas na Resolução n° 06/2020.

Com informações da Ascom/TCE.